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Projeto que cria uma pequena reforma tributária através da simplificação de obrigações tributárias acessórias foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 14 de dezembro.

Por ser considerado um projeto importante para o futuro do Brasil, ele já estava tramitando em regime de urgência, sendo aprovado rapidamente.

Acompanhe este artigo até o final e entenda o projeto cuja finalidade é realizar uma reforma tributária através da simplificação de obrigações.

Boa leitura!

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Reforma tributária 

A Reforma Tributária é um tema que já vem sendo discutido no Brasil há anos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 178/21 realiza essa reforma por meio da simplificação.

A partir da simplificação das obrigações tributárias acessórias.

 O PLP 178/2021 cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e a Declaração Fiscal Digital (DFD). 

Esse projeto também unifica os cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU). 

A finalidade é realizar a criação de uma padronização para as legislações e sistemas e gerar uma redução de custos para as administrações tributárias e para os contribuintes.

  • “É a reforma tributária por parte da simplificação das obrigações acessórias”, afirma o autor do projeto, Deputado Efraim Filho.
  • “A NFB-e vai eliminar um grande número de documentos fiscais eletrônicos, principalmente no âmbito municipal, possibilitando uma melhor atuação dos fiscos no combate à sonegação fiscal”, afirmou o autor do projeto.
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Tramitação 

O projeto que visa realizar uma reforma tributária havia sido aprovado recentemente pelas comissões da Câmara e estava aguardando votação no Plenário.

Com a aprovação, o projeto seguirá para o Senado Federal, para passar por uma nova avaliação e votação das comissões do Senado.

O Projeto de Lei Complementar 178/21, é de autoria do deputado Efraim Filho (União-PB) sendo aprovado na forma do substitutivo da relatora, a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

No texto do projeto para reforma tributária, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo;

  • federal;
  • estadual; e 
  • municipal.

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“O Projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”, declarou Paula Belmonte.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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