O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316/2026, alterando as exigências para o funcionamento do setor comerciário durante os feriados. Com a publicação, os estabelecimentos só poderão convocar funcionários nessas datas caso haja permissão expressa na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor. A norma põe fim às liberações negociadas de forma individual entre o patrão e o empregado.
A medida afeta diretamente o comércio varejista de modo amplo — incluindo lojas de rua, centros comerciais, shoppings, supermercados e redes atacadistas. O objetivo central é dar mais peso às negociações entre sindicatos e uniformizar as garantias dos trabalhadores do setor.
Fim dos acordos individuais
Na prática, os contratos ou combinados diretos entre a empresa e o trabalhador perdem a validade para o trabalho em dias de feriado. O aceite do funcionário em termo individual já não basta para respaldar a jornada nesses dias.
A partir do novo regramento, os empregadores precisam checar se o sindicato da categoria firmou norma coletiva que libere a abertura das portas. Esse documento também determinará o formato de pagamento das horas trabalhadas, folgas compensatórias e outros benefícios.
Por outro lado, o trabalho aos domingos não sofreu alterações. O rodízio de folgas e o descanso semanal remunerado para os domingos continuam regidos pela legislação anterior, sem as exigências trazidas pela nova portaria.
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Exceções para serviços essenciais
A nova diretriz abre exceção para os segmentos considerados indispensáveis ou essenciais ao atendimento público. Nesses ramos específicos, o expediente em feriados segue autorizado sem a necessidade de cláusula na convenção coletiva.
Estão liberados de seguir a exigência da CCT para abrir em feriados:
- Farmácias e drogarias
- Padarias e panificadoras
- Postos de combustíveis
- Hotéis e meios de hospedagem
- Bares, restaurantes e lanchonetes
- Floriculturas
- Salões de beleza e barbearias
- Serviços funerários
- Lavanderias
Adequação e atenção das empresas
Para os comércios do varejo em geral, a atenção precisa ser redobrada. Profissionais de Recursos Humanos e assessorias contábeis devem checar a validade das normas coletivas vigentes antes de montar qualquer escala de trabalho para os próximos feriados.
Quem não cumprir com a portaria ficará à mercê de multas fiscais e de processos trabalhistas.
Fonte
jornalcontabil.com.br


