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O abono salarial PIS/Pasep será liberado antes do prazo para as pessoas que foram afetadas pelas chuvas em Minas Gerais e na Bahia. O pagamento para esses trabalhadores será em 8 de fevereiro, independente do mês de nascimento. 

Foi anunciada nesta segunda-feira (10) pelo ministro do Trabalho e da Previdência, Onyx Lorenzoni, que os trabalhadores que moram nas cidades atingidas pelas fortes chuvas (Minas e Bahia) vão poder sacar o dinheiro a partir do dia 8 de fevereiro, quando começa o calendário de pagamento, porém, essas pessoas não precisarão esperar pelo mês que faz aniversário para sacar o valor.

“Novas cidades que tenham reconhecido o estado de calamidade também serão encaixados no dia 8 de fevereiro”, disse o ministro.

O abono salarial pagará R$ 21,8 bilhões para 23 milhões de trabalhadores em 2022. Cerca de 107 mil trabalhadores estão nas cidades afetadas pelas chuvas.  Eles receberão cerca de R$ 101,9 milhões em 8 de fevereiro.

Os demais trabalhadores receberão de acordo com as datas estipuladas pelo calendário oficial que já foi divulgado. Eles receberão o abono salarial de 8 de fevereiro a 31 de março.

Quem tem direito ao abono salarial?

O calendário de pagamento liberado para começar a partir de 8 de fevereiro é referente ao ano-base 2020:

quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020; 

quem recebeu uma média de até 2 salários mínimos por mês em 2020; 

está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos; 

teve os seus dados informados corretamente ao governo pelo empregador.

Calendário PIS/Pasep 2022

mês de nascimento pagamento limite do saque
janeiro 8.fev. 29.dez.
fevereiro 10.fev. 29.dez.
março 15.fev. 29.dez.
abril 17.fev. 29.dez.
maio 22.fev. 29.dez.
junho 24.fev. 29.dez.
julho 15.mar. 29.dez.
agosto 17.mar. 29.dez.
setembro 22.mar. 29.dez.
outubro 24.mar. 29.dez.
novembro 29.mar. 29.dez.
dezembro 31.mar. 29.dez
Fonte Codefat

Pagamento do Pasep

nº final de inscrição pagamento limite do saque
0 15.fev. 29.dez.
1 15.fev. 29.dez.
2 17.fev. 29.dez.
3 17.fev. 29.dez.
4 22.fev. 29.dez.
5 24.fev. 29.dez.
6 15.mar. 29.dez.
7 17.mar. 29.dez.
8 22.mar. 29.dez.
9 24.mar. 29.dez.
Fonte Codefat


Fonte 2022-01-14 23:44:37

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