O seguro-desemprego teve seus valores atualizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o teto mínimo do benefício ficou fixado em R$ 1.212.
O cálculo para atualização dos valores foi realizado utilizando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), cuja a taxa está em 10,16% referente ao acumulado do ano passado, segundo informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Já o teto máximo do seguro-desemprego ficou fixado em R$ 2.106,08. O valor máximo é pago para o trabalhador que recebe acima de R$ 3.097,26
Os trabalhadores que tiverem parcelas emitidas para saques a partir de 11 de janeiro de 2022, terão direito aos novos valores do benefício. Também quem deu entrada no ano passado, mas possuem novas parcelas a serem pagas, também receberão os novos valores.
O cálculo do valor a ser pago nas parcelas é feito conforme os meses trabalhados pela pessoa. Para ter direito ao seguro, o trabalhador não pode ter outros vínculos empregatícios.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quem recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Quem não possui renda própria para o seu sustento e de sua família;
Quem não está recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Fonte www.jornalcontabil.com.br