O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão por mais 90 dias da aplicação de multas e sanções relacionadas à obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no gerenciamento de ambientes de trabalho.
A decisão liminar foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e visa abrir espaço para o diálogo e o esclarecimento de critérios punitivos por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) da Corte.
O objetivo do novo prazo é dar espaço para que governo e entidades cheguem a um acordo sobre como os empregadores devem identificar, avaliar e gerir os riscos psicossociais no ambiente profissional. A contestação parte da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que aponta falta de critérios claros na norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para orientar a fiscalização e as sanções.
Questionamento de parâmetros
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as recentes alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecidas pela Portaria 1.419/2024. A nova redação obriga as empresas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais dos colaboradores.
Segundo a entidade, o texto atual carece de parâmetros claros que orientem tanto os empregadores quanto os fiscais do trabalho sobre como deve ocorrer essa avaliação e quais são os requisitos exatos para a aplicação de penalidades.
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Falta de objetividade
Em seu despacho, o ministro André Mendonça ponderou que a inclusão da saúde mental na NR-1 representa um avanço importante no combate ao adoecimento no trabalho, alinhado a uma preocupação global e fruto de debates entre o Estado, patrões e empregados.
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No entanto, o relator destacou que, em uma análise preliminar, há uma evidente falta de clareza sobre as condutas exigidas e as respectivas punições em caso de descumprimento. Para Mendonça, a ausência de critérios objetivos impede que os empregadores saibam previamente o que o poder público considera adequado, gerando insegurança jurídica.
Próximos passos
Com a prorrogação por mais 90 dias concedida pelo STF na ADPF 1316, o processo entra em uma fase decisiva centrada na busca por consenso. Durante esse período de trégua na aplicação de multas, o Ministério do Trabalho e Emprego, as entidades patronais como a Confenen e os representantes dos trabalhadores continuam reunidos em mesas de negociação mediadas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio Supremo.
A expectativa central é que essas tratativas resultem na elaboração de diretrizes técnicas complementares ou manuais oficiais que tragam critérios objetivos sobre como mapear e gerenciar a saúde mental no ambiente de trabalho. Enquanto isso, do lado das empresas, se considera o momento como uma oportunidade para estruturar diagnósticos e ações preventivas sem a pressão de penalidades imediatas.
Dessa forma, ao término do prazo, o ministro André Mendonça deverá avaliar os resultados: se as partes chegarem a um termo comum, o acordo se encaminhará para homologação do STF. Caso contrário, o tema volta à pauta de julgamento do Plenário para uma decisão final sobre a validade da norma.
Fonte
jornalcontabil.com.br


