A pensão por morte é um dos vários benefícios que o segurado do INSS tem direito, Ele é concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, que vai substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Ela poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência.
Duração da pensão por morte
O benefício não é vitalício para todos os casos. Determina-se a duração da pensão por fatores que envolvem o tempo de contribuição do segurado e a idade do dependente.
- Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
- Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
- Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
- Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
- Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
- 45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Mas preste atenção. A pensão por morte ocorrerá apenas se o óbito acontecer após o período mínimo de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos depois do início do casamento ou da união estável.
Quantidade de contribuições afeta a duração do pagamento
Embora não exista carência para a liberação inicial, o histórico de contribuições impacta o tempo de recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro.
Caso o segurado falecido tenha acumulado menos de 18 contribuições mensais ao longo da vida profissional, o INSS restringe a duração da pensão para o viúvo ou viúva, reduzindo o pagamento a um período limitado. O mesmo prazo reduzido se aplica quando o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos antes do falecimento.
Sistema de cotas define o cálculo do valor
A Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019 alterou a fórmula de cálculo da pensão por morte, introduzindo o sistema de cotas. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade desse modelo, que se aplica a todos os óbitos ocorridos após a mudança da lei.
A regra atual determina os seguintes percentuais:
- Cota familiar base: O valor inicia em 50% da aposentadoria recebida pelo falecido ou do valor a que ele teria direito por incapacidade permanente.
- Acréscimo por dependente: O INSS soma 10% para cada dependente habilitado, até o limite máximo de 100%.
- Piso nacional garantido: A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS estabelece que a Renda Mensal Inicial (RMI) de uma pensão paga a um único dependente não pode ficar abaixo de um salário mínimo nacional vigente.
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Quando o pagamento é de 100% do benefício
A legislação autoriza o pagamento integral da pensão — atingindo 100% da base de cálculo, respeitado o teto do INSS — em duas situações específicas:
- Famílias com cinco ou mais dependentes: A soma da cota base de 50% com as cinco cotas individuais de 10% completa a totalidade do valor.
- Presença de dependente com deficiência ou invalidez: A existência de um dependente com invalidez ou com deficiência grave, intelectual ou mental eleva a cota para 100% automaticamente, independentemente da quantidade total de integrantes no grupo familiar.
Como pedir a Pensão por Morte?
Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte. Os dependentes podem juntar os documentos e pedir direto no INSS. Mas somente os dependentes podem solicitar o benefício.
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O Pedido pode ocorrer no INSS através da central 135 ou pelo portal Meu INSS. Caso haja alguma dúvida, procure um advogado para orientar.
Quais os documentos necessários?
É necessário apresentar uma série de documentos para obter a pensão por morte mediante a condição de segurado do falecido, além de também comprovar o fato causador do benefício, motivo do óbito, bem como a relação de dependência entre o solicitante e o segurado falecido.
Os documentos a se apresentar são os seguintes:
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento;
- Comprovantes de união estável;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos que comprovem o vínculo para pais e irmãos;
- Exames médicos ou laudos no caso de dependentes inválidos ou deficientes.
Prazos de solicitação da pensão por morte
O direito de requerer a pensão por morte não prescreve.
Os dependentes podem solicitar o benefício a qualquer tempo, desde que mantenham os requisitos legais. Contudo, existem prazos rígidos que determinam o recebimento dos valores retroativos (pagamento desde a data da morte):
- até 90 dias após o óbito: garante o recebimento dos valores retroativos desde o dia do falecimento (regra geral para maiores de idade);
- até 180 dias após o óbito: garante o recebimento retroativo desde a data do falecimento exclusivamente para filhos menores de 16 anos;
- após os prazos de 90 ou 180 dias: o benefício terá concessão normal, mas o pagamento ocorrerá apenas a partir da Data da Entrada do Requerimento (DER) no INSS. Os valores referentes aos meses anteriores se perdem
Fonte
jornalcontabil.com.br


