Os micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para definir a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027. O mercado financeiro e tributário divide essa escolha em dois caminhos: o modelo “puro” e o modelo “híbrido”.

A decisão exige planejamento financeiro detalhado. Consultores tributários alertam que a medida vai além do cumprimento de uma simples etapa burocrática, pois impacta diretamente os custos fiscais e a competitividade comercial do negócio no novo cenário da Reforma Tributária do consumo.

Entenda o IBS e a CBS

Os dois novos tributos passam a integrar o sistema arrecadatório nacional e atingem as empresas enquadradas no Simples Nacional:

  • IBS (estadual e municipal): Substitui o ICMS e o ISS.
  • CBS (federal): Substitui o PIS e a Cofins.

Como funcionam os modelos “puro” e “híbrido”

A empresa pode manter a unificação de impostos ou separar o recolhimento dos novos tributos:

  • Modelo “puro”: A empresa mantém o IBS e a CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O processo ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastramento prévio para quem deseja permanecer no formato tradicional.
  • Modelo “híbrido”: O negócio permanece no Simples Nacional para tributos como o IRPJ e a CSLL, mas passa a apurar e pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com cálculo individualizado.

Exceção para MEIs: Os Microempreendedores Individuais enquadrados no Simei não precisam realizar essa escolha no momento. A adesão ou renovação do formato específico do MEI continuará ocorrendo no mês de janeiro.

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Cronograma de prazos do processo de transição

O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor estabeleceram as seguintes datas para os empreendedores:

  1. Até 30 de setembro de 2026: Prazo final para indicar a preferência entre os modelos “puro” e “híbrido” para o primeiro semestre de 2027. Empresas atualmente fora do Simples que pretendem ingressar no regime em 2027 também precisam registrar a solicitação nesta mesma data.
  2. Até 30 de novembro de 2026: Prazo para cancelar a opção pelo modelo híbrido e retornar ao modelo puro para o início de 2027. A desistência do formato híbrido impede nova adesão para o primeiro semestre do ano seguinte. Este também é o limite para cancelar a opção geral pelo Simples Nacional.
  3. 1º de janeiro de 2027: Início da vigência das escolhas registradas no sistema.
  4. De 1º a 31 de março de 2027: Abertura da janela para alteração do regime de apuração do IBS e CBS visando o segundo semestre de 2027.
  5. 1º de julho de 2027: Entrada em vigor das opções confirmadas em março.

Contador para tomada de decisão

Dessa forma, devido às particularidades de cada setor econômico, os especialistas recomendam a busca por assessoria contábil para simular os cenários fiscais. 

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Assim, o Sebrae Nacional também disponibiliza gratuitamente um simulador da Reforma Tributária em seu portal, auxiliando as pequenas e médias empresas na comparação dos impactos financeiros do modelo híbrido e do modelo tradicional.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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