Faltam poucos meses para 2027, ano em que a CBS passa a valer em caráter definitivo. Mas o número que mais interessa a empresas e contadores ainda não existe oficialmente. O Senado Federal tem até 15 de dezembro de 2026 para votar a resolução que fixa esse percentual. Só depois disso o Brasil vai conhecer a alíquota da reforma tributária, mais precisamente a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços.

Isso não é atraso nem indecisão política. A própria legislação da reforma prevê esse calendário, com três etapas obrigatórias. Três órgãos diferentes conduzem essas etapas antes que qualquer número vire oficial. Entender esse rito ajuda a explicar um ponto importante: mesmo os percentuais divulgados por fontes técnicas ainda não são definitivos.

O calendário oficial: de Receita Federal a Senado Federal

A legislação da reforma tributária define um rito escalonado para fixar a alíquota de referência da CBS. Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal entregou ao TCU a proposta de metodologia de cálculo da alíquota. O documento também trata do redutor aplicável às compras governamentais. O órgão de controle tem então até 30 de outubro de 2026 para validar tecnicamente esses cálculos e enviar os parâmetros ao Senado Federal.

Com os números do TCU em mãos, o Senado vota e publica a resolução que fixa oficialmente a alíquota da CBS. O prazo final para isso é 15 de dezembro de 2026. Se o Senado não deliberar a tempo, vale temporariamente o número que o TCU calculou, até o Senado aprovar uma resolução nova. O Ministério da Fazenda descreve esse desenho de três etapas, com três instituições distintas, como parte do processo de calibragem e testes da reforma tributária.

Por que a alíquota ainda não tem número fechado

Vale reforçar um detalhe importante sobre o que aconteceu em setembro. A Receita Federal não enviou ao TCU um número para a alíquota, apenas o modelo técnico que vai usar para calculá-la. Isso significa que o percentual final ainda depende da análise do TCU e da votação do Senado.

O TCU explica em seu portal institucional sua função na reforma. O tribunal homologa a metodologia e calcula a alíquota de referência com base, principalmente, em dados efetivos de arrecadação. Esses dados vêm da Escrituração Contábil Fiscal de empresas que apuram pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. A reforma tem um objetivo: manter a carga tributária equivalente à atual. Por isso, o cálculo depende de dados consolidados de arrecadação. Esses dados só ficam totalmente disponíveis perto do fim do período de apuração, o que empurra a definição do número para o fim do ano.

O risco do calendário apertado para 2027

O Senado só fixa a alíquota até 15 de dezembro, mas a cobrança plena da CBS já começa em 1º de janeiro de 2027. Por isso, sobra pouco tempo entre a publicação da resolução e o início da cobrança. Advogados tributaristas já apontam esse ponto como um risco jurídico relevante. A CBS é uma contribuição social, e por isso segue a regra constitucional da anterioridade nonagesimal. Essa regra exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma norma que institui ou aumenta o tributo e sua cobrança efetiva.

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Na prática, isso pode gerar um problema. Se a alíquota de dezembro for maior do que o valor já testado, o prazo de 90 dias entra em vigor. Só depois dele a nova alíquota vale por completo. Esse cenário tende a gerar discussões entre contribuintes e administração tributária logo no início de 2027. Por isso, vale tratar qualquer percentual divulgado antes de dezembro como estimativa, nunca como número definitivo.

O que a reforma já define (e o que falta decidir)

A reforma já define parte desse cronograma. 2026 é o ano de calibragem e testes da reforma. Nesse período, as notas fiscais destacam uma alíquota simbólica de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1% sobre as operações. Esse valor não tem impacto financeiro real, porque as empresas podem compensá-lo com tributos que já existem. Esse período serve para testar sistemas e emissão de documentos fiscais, não para arrecadar.

A reforma ainda não define o número que vale a partir de 2027. Ao longo da tramitação da reforma, diferentes estimativas técnicas circularam. Algumas ficaram próximas de 25,45% a 27%, outras passaram de 27,5%, dependendo da metodologia e da base de dados de cada momento. Esses percentuais aparecem em documentos técnicos e em falas de autoridades ao longo do processo legislativo. Mas nenhum deles substitui a resolução formal que o Senado Federal ainda precisa votar. Até 15 de dezembro, qualquer número continua sendo apenas uma projeção, não a alíquota oficial.

Impacto prático para empresas: preços, contratos e planejamento

Essa indefinição chega em um momento delicado para o planejamento financeiro das empresas. A formação de preço para 2027, a participação em editais plurianuais e as projeções orçamentárias do próximo exercício normalmente dependem de uma carga tributária conhecida. Isso não acontece enquanto o Senado não publica a alíquota de referência.

Contadores e consultorias tributárias costumam recomendar outra abordagem: trabalhar com cenários, não com um número fixo. Essa simulação mede o impacto de diferentes percentuais dentro da faixa que especialistas discutem hoje. A ideia vale até a resolução do Senado tornar o dado oficial. Vale lembrar que o mesmo rito vale para o IBS mais adiante, com prazos próprios. Estados e municípios dividem a alíquota de referência desse tributo, que segue um cronograma distinto, ligado ao início da transição em 2029.

Como acompanhar as próximas etapas

Entre setembro e dezembro de 2026, a definição da alíquota da reforma tributária passa por três portas. Primeiro vem a proposta técnica da Receita Federal, depois a validação do Tribunal de Contas da União e, por fim, a resolução do Senado Federal. Só depois dessa terceira etapa o número deixa de ser estimativa e se torna, de fato, a alíquota de referência que vale para 2027.

Até lá, o caminho mais seguro é acompanhar as informações diretamente nos canais oficiais desses órgãos. Vale evitar decisões de precificação ou de planejamento com base em percentuais que ainda não passaram pelo rito completo. Para acompanhar outras atualizações sobre o tema, vale seguir a cobertura do Jornal Contábil sobre a Reforma Tributária.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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