A Reforma Tributária promete mudar a relação comercial entre pequenas empresas e seus clientes a partir de 2027. Com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o aproveitamento de créditos tributários seguirá novas regras, o que exige atenção de empresas que compram mercadorias e serviços de fornecedores do Simples Nacional.
A mudança pode influenciar a escolha de fornecedores, a formação de preços e as margens de lucro. Por isso, empresários e profissionais da contabilidade precisam avaliar os efeitos da nova sistemática antes de fechar contratos e definir o planejamento tributário para o próximo ano.
Um dos pontos que merece atenção envolve os créditos que empresas do regime regular poderão aproveitar nas compras de optantes pelo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, quando o fornecedor recolher IBS e CBS dentro do Simples, o comprador poderá aproveitar créditos equivalentes aos valores desses tributos devidos por meio do regime.
Na prática, o crédito não seguirá necessariamente o mesmo valor que a empresa compradora aproveita hoje com PIS e Cofins. A diferença dependerá das regras aplicáveis à operação e do modelo de recolhimento escolhido pelo fornecedor.
A partir de 2027, a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins no processo de transição da Reforma Tributária. O IBS, por sua vez, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, conforme o cronograma previsto na legislação.
Essa transformação altera a lógica de apuração dos tributos sobre o consumo e exige que as empresas revisem os créditos que utilizam atualmente.
Hoje, empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins podem aproveitar créditos conforme as hipóteses e condições previstas na legislação. Entretanto, o tratamento tributário varia de acordo com o regime fiscal, a natureza da operação e a destinação dos bens ou serviços adquiridos.
Por isso, antes de afirmar que toda compra de fornecedor do Simples gera um crédito de 3,65% ou 9,25%, a empresa precisa verificar o enquadramento legal da operação. Esses percentuais correspondem a alíquotas usuais de PIS e Cofins em determinados contextos, mas não representam automaticamente um crédito permitido para qualquer aquisição.
Com a chegada da CBS e do IBS, as empresas precisarão revisar seus procedimentos fiscais e adaptar os sistemas de apuração às novas regras.
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Como ficará o crédito para quem compra de empresas do Simples?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamentos distintos conforme o modelo de recolhimento adotado pelo fornecedor.
Nesse modelo, a empresa mantém os novos tributos no recolhimento unificado. O comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos por meio do Simples Nacional, conforme as condições legais.
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Como o crédito depende dos valores vinculados ao regime, o montante poderá ser inferior ao que o comprador esperaria obter em uma operação tributada integralmente pelo regime regular.
A legislação também permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e apure IBS e CBS pelas regras do regime regular.
Essa alternativa pode favorecer negócios que vendem principalmente para outras empresas, pois permite ao comprador aproveitar créditos segundo as regras aplicáveis ao regime regular, desde que cumpra os requisitos legais.
A decisão, porém, exige cálculos. O fornecedor precisa comparar a carga tributária, os créditos que poderá aproveitar, os custos administrativos e o perfil de seus clientes antes de escolher o modelo.
Prazo para escolher o modelo termina dia 30
As empresas do Simples Nacional precisam observar o calendário de opções para 2027. Segundo a Receita Federal, o prazo para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026.
A opção não é obrigatória. Quem não escolher o regime regular continuará, no primeiro semestre de 2027, com IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional.
A escolha merece atenção especial para empresas que vendem para clientes do Lucro Real ou do Lucro Presumido, pois o aproveitamento de créditos pode influenciar as negociações comerciais.
Antes de decidir, o empresário deve analisar:
- Perfil dos clientes: identifique quanto do faturamento vem de outras empresas que aproveitam créditos tributários.
- Carga tributária: compare o custo de manter IBS e CBS no Simples com o de apurá-los pelo regime regular.
- Compras e insumos: avalie os créditos que a empresa poderá aproveitar no novo modelo.
- Margem de lucro: simule como a escolha pode afetar preços e rentabilidade.
- Contratos comerciais: converse com clientes e fornecedores sobre possíveis alterações nos custos tributários.
Papel dos contadores
O primeiro passo consiste em mapear as operações comerciais e identificar quais fornecedores estão no Simples Nacional. Em seguida, o profissional contábil deve avaliar o tratamento tributário das compras, estimar os créditos previstos para 2027 e comparar os resultados de cada cenário.
Também vale revisar contratos de fornecimento, políticas de preços e sistemas fiscais. Empresas que dependem de muitos fornecedores de pequeno porte precisam antecipar as análises para evitar decisões baseadas em cálculos que deixarão de refletir a nova legislação.
Para os fornecedores, a escolha do regime pode influenciar a competitividade e a negociação com clientes empresariais. Para os compradores, o desafio será calcular o custo real das aquisições e verificar como os créditos tributários afetarão a margem.
Fonte
jornalcontabil.com.br


