O cenário do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil passa pela maior reestruturação de sua história recente. Após anos de congelamento, a sanção da nova legislação traz atualizações expressivas de limites operacionais, remissão de débitos acumulados e adequações à Reforma Tributária.
Confira o panorama completo das mudanças que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
1. Expansão dos Limites Operacionais e Empregados
As novas diretrizes elevam o faturamento anual permitido e expandem a capacidade operacional do microempreendedor.
- Novo Teto de Faturamento: O limite de receita bruta anual do MEI, fixado em R$ 81.000,00 desde 2016 (média de R$ 6.750,00/mês), passará para R$ 110.000,00 em 2027 (média de R$ 9.166,67/mês). Em 2028, o teto alcançará R$ 140.000,00 (R$ 11.666,67/mês).
- Contratação de Funcionários: O número máximo de empregados permitidos por CNPJ subirá de 1 para até 2 funcionários, contratados com o piso salarial da categoria ou um salário mínimo. Também é autorizada a contratação temporária para substituição em casos de licenças legais.
2. O Perdão de Dívidas Tributárias (Remissão)
A legislação autoriza o perdão integral de débitos fiscais dos MEIs com a União acumulados até 13 de outubro de 2026, com o objetivo de reabilitar milhões de empreendedores inadimplentes.
Gargalo e Regra de Ouro: O benefício do perdão tributário não é automático e irrevogável. Para manter a anistia dos débitos, o MEI deverá:
- Realizar o requerimento formal de adesão.
- Comprovar a desistência de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas contra as cobranças.
- Manter o pagamento rigorosamente em dia do DAS-MEI nos 6 meses subsequentes à entrada em vigor da medida. O descumprimento desta condição resulta no cancelamento da remissão.
3. Impostos Estaduais e Municipais na Guia DAS-MEI (ICMS e ISS)
A principal dúvida dos empreendedores diz respeito à composição da arrecadação mensal unificada no DAS-MEI diante do perdão de dívidas e da Reforma Tributária.
O que acontece com as dívidas do ICMS e ISS?
- Escopo do Perdão: O perdão abrange primariamente os débitos federais (INSS) inscritos ou não na Dívida Ativa da União. Os tributos subnacionais — ICMS (Estadual) e ISS (Municipal) — recolhidos na guia do MEI seguem regras de competência dos estados e municípios.
- Débitos no DAS: Caso os estados não formalizem adesão expressa ao convênio de anistia nos moldes federais, a parcela correspondente ao imposto estadual (ICMS) e municipal (ISS) pendente continuará sujeita à cobrança pelos respectivos fiscos estaduais/municipais ou exigirá adesão a parcelamentos específicos locais.
A Entrada do IBS e CBS na Guia a partir de 2027
A estrutura de tributação fixa da guia mensal do MEI (SIMEI) passará por uma transição gradual até 2033 devido à Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025 e Resolução CGSN nº 190/2026).
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Os valores dos tributos sobre consumo/serviços inclusos na parcela fixa do DAS em 2027 serão redistribuídos:
| Tributo | Tipo | Valor na Parcela do DAS (2027) |
| INSS | Previdência | 5% do salário mínimo vigente |
| ICMS | Estadual (Transição) | R$ 1,00 |
| ISS | Municipal (Transição) | R$ 5,00 |
| CBS | Federal (Novo) | R$ 0,994 |
| IBS | Estadual/Municipal (Novo) | R$ 0,006 |
Resumo da transição no DAS: A partir de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que substituirá ICMS e ISS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) começam a integrar o cálculo unificado de forma simbólica, sem alterar a sistemática de recolhimento simplificado por valor fixo do SIMEI.
4. Emissão de Documentos Fiscais
A partir de 2027, consolida-se o avanço da conformidade fiscal digital. A legislação prevê a ampliação da obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico (NFS-e de padrão nacional para serviços ou Nota Fiscal Fácil – NFF para mercadorias), mantendo a dispensa apenas nos casos em que houver regramento de exceção aprovado pelo Comitê Gestor.
Principais Contribuições:
- Custeio-Alvo (Target Costing): O gerenciamento de custos migrou da fase de fabricação para a fase de projeto e desenvolvimento do produto. Se o custo estimado do projeto ultrapassasse o custo-alvo, o produto era redesenhado antes de entrar na linha de produção.
- Gestão Kaizen de Custos (Kaizen Costing): Diferente do Custeio Padrão (que busca manter o custo dentro de limites preestabelecidos), a Toyota introduziu a busca diária por reduções marginais de custos durante a fase operacional.
As mudanças para 2027 trazem um fôlego operacional relevante para quem busca expandir o negócio mantendo a simplificação tributária. O momento exige atenção especial do microempreendedor quanto à adimplência continuada para não perder o direito ao perdão das dívidas acumuladas.
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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira
Fonte
jornalcontabil.com.br


