As empresas terão um novo modelo de recolhimento de tributos a partir do segundo semestre de 2027. O split payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária, começará a funcionar em duas etapas: a primeira em 2 de agosto e a segunda em 4 de outubro de 2027.
A ferramenta permitirá separar automaticamente os valores correspondentes aos novos tributos sobre o consumo no momento em que o pagamento de uma operação for processado. Em vez de receber o valor integral da venda e recolher os impostos posteriormente, o fornecedor terá a parcela tributária direcionada ao Fisco, conforme as regras do sistema.
A implementação começará de forma facultativa nas operações entre empresas, conhecidas como B2B. A previsão é que o mecanismo se torne obrigatório nesse tipo de transação em até dois anos após o lançamento, conforme o cronograma divulgado.
Para empresários e contadores, a mudança vai além da forma de recolher impostos. O novo modelo também altera a dinâmica dos recebimentos, o aproveitamento de créditos tributários e os controles financeiros que sustentam a escrituração contábil.
Como será o cronograma do split payment?
A liberação ocorrerá de maneira gradual, conforme o meio de pagamento utilizado. O calendário prevê duas etapas de disponibilização geral:
- 2 de agosto de 2027: transferências eletrônicas de fundos (TEF), transferências eletrônicas disponíveis (TED), Pix com chave e Pix com QR Code estático.
- 4 de outubro de 2027: pagamentos por boleto e Pix com QR Code dinâmico ou automático.
Antes da liberação geral, a plataforma passará por testes de integração com instituições de pagamento. A Receita Federal informou que essa fase técnica começou em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem recolhimento definitivo de tributos por meio do sistema.
O cronograma depende da integração entre a infraestrutura pública e os sistemas das instituições financeiras. Por isso, as datas representam a previsão de implantação divulgada, e as empresas devem acompanhar eventuais atualizações oficiais.
Outro ponto importante é que a estrutura prevista para o início da operação não contempla cartões de crédito e débito. O funcionamento também não abrangerá automaticamente todas as modalidades de venda e todos os regimes tributários.
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Como o mecanismo vai funcionar?
O sistema utilizará as informações da operação e do pagamento para verificar o valor que deve ser separado. O procedimento poderá variar conforme o meio de pagamento.
Nas modalidades em que houver consulta em tempo real, a plataforma verificará as informações tributárias para calcular o montante a recolher. Se o sistema identificar que o imposto já foi pago ou que existe crédito disponível para abater o valor devido, poderá ajustar a quantia separada.
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Em outras modalidades, o sistema seguirá procedimentos específicos de cálculo e eventual devolução de valores. Segundo as informações divulgadas pela Folha, determinados casos poderão exigir restituição posterior, inicialmente prevista em até três dias úteis, com intenção de reduzir o prazo para 24 horas.
A velocidade dessa devolução terá importância para as empresas que precisarem recuperar valores recolhidos além do necessário. Por isso, o funcionamento dos procedimentos de consulta e restituição será um dos pontos que os contribuintes deverão acompanhar durante a implantação.
Split Payment pode afetar o fluxo de caixa?
O impacto dependerá das condições comerciais de cada empresa, dos prazos de recebimento e da disponibilidade de créditos tributários.
Negócios que recebem à vista ou em prazos curtos podem sentir mais diretamente a separação dos tributos, pois deixarão de administrar temporariamente a parcela destinada ao recolhimento. Empresas que vendem a prazo também precisarão observar como a separação ocorrerá em cada liquidação financeira.
Por outro lado, o sistema pode facilitar o aproveitamento dos créditos tributários pelo comprador, pois vincula o crédito ao efetivo recolhimento do imposto, conforme as regras aplicáveis.
Na prática, o efeito não será igual para todos. Empresas com margens reduzidas, recebimentos concentrados em determinados períodos ou necessidade elevada de capital de giro deverão avaliar o funcionamento do mecanismo em conjunto com o planejamento financeiro.
Como ficam os créditos de IBS e CBS?
A Reforma Tributária vincula o aproveitamento dos créditos ao recolhimento dos tributos nas operações, observadas as condições previstas na legislação. O split payment foi concebido para permitir que o sistema identifique a parcela tributária recolhida e dê suporte ao reconhecimento do crédito pelo adquirente habilitado.
Essa estrutura também busca reduzir fraudes fiscais, como o uso de notas fiscais falsas e operações em que o fornecedor deixa de recolher o imposto, embora o comprador tente aproveitar o crédito.
A mudança exige atenção das empresas que compram mercadorias e contratam serviços de outras pessoas jurídicas. Os registros fiscais, os documentos das operações e a conciliação entre pagamentos e créditos precisarão manter consistência.
A legislação também prevê o recolhimento pelo adquirente como alternativa em determinadas situações. Esse mecanismo permite que o comprador recolha o tributo devido na operação e obtenha o tratamento creditório previsto nas regras aplicáveis.
O calendário previsto para 2027 oferece às empresas um período para avaliar os impactos e organizar seus processos. Quanto antes empresários, equipes financeiras e profissionais da contabilidade compreenderem o funcionamento do mecanismo, maior será a capacidade de planejar o caixa e se adaptar às novas exigências da Reforma Tributária.
Fonte
jornalcontabil.com.br


