A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 51/2021, que muda as regras da contribuição previdenciária paga pelas prefeituras. 

A proposta cria alíquotas que variam entre 8% e 18%, calculadas com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada cidade. As novas taxas devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Como funciona a divisão por faixas

Pelo texto aprovado, o valor cobrado sobre a folha de pagamento das prefeituras deixará de ser uniforme e será dividido em cinco faixas:

  • 8% para os 20% dos municípios com menor PIB per capita.
  • 10,5% para a segunda faixa.
  • 13% para a terceira faixa.
  • 15,5% para a quarta faixa.
  • 18% para os 20% dos municípios com maior PIB per capita.

Os dados econômicos serão provenientes do IBGE, e o Poder Executivo publicará anualmente a lista de enquadramento de cada cidade. A mudança passa a valer após o fim do regime transitório de desoneração estabelecido pela Lei 14.973/2024.

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Argumentos a favor e alertas sobre impacto fiscal

O autor da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), e o relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), defendem que a medida ajusta a cobrança à capacidade financeira real das cidades, ajudando a combater a inadimplência previdenciária nos municípios mais pobres.

Por outro lado, senadores como Tereza Cristina (PP-MS) demonstraram preocupação com o impacto financeiro no fundo da Previdência Social e cobraram esclarecimentos sobre a origem dos recursos para compensar a perda de arrecadação.

Próximos passos na tramitação

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ficou acordado que o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA), realizará uma audiência pública para aprofundar o debate sobre os impactos econômicos da proposta antes da votação final.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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