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Instituído por meio de uma Portaria no ano de 2012, o SAT Fiscal é um equipamento que substitui o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) no varejo. A ideia é validar automaticamente o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e transmiti-lo digitalmente à Sefaz.

A sigla SAT significa Sistema de Administração Tributária. O objetivo é um equipamento que possui um software capaz de fazer a validação do XML antes de enviar ao SEFAZ.

O Sistema foi criado para substituir o Emissor de Cupom Fiscal para que o comerciante tenha mais agilidade, segurança e praticidade na emissão do Cupom Fiscal.

Em São Paulo, por exemplo, os consumidores podem localizar com mais rapidez o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista.

Quer saber mais? Acompanhe a leitura.

O que é o sistema SAT?

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, conhecido pela sigla SAT, é um equipamento que documenta as operações comerciais do setor varejista. 

O SAT substituiu o antigo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e faz a documentação eletrônica das mercadorias, autenticação com validade jurídica dos CF-e-SAT e transferência automática (via internet) à SEFAZ. 

Esse equipamento é interligado a um Aplicativo Comercial, que recebe os dados de vendas, valida as informações e gera o CF-e SAT, com assinatura digital. As transmissões de informações são periódicas e toda a comunicação com o fisco é feita via internet. 

Entre os benefícios em utilizá-lo estão a redução de custos, a emissão de documentos fiscais eletrônicos com validade jurídica e simplificação das obrigações acessórias.

O que preciso para usar o SAT Fiscal?

Como se trata de um aparelho com software implantado, é necessário ter alguns outros equipamento para o uso dele, como:

  • Computador com porta USB disponível;
  • Equipamento SAT;
  • Frente de caixa (com algum software que trabalhe com o Sistema de Administração Tributária);
  • Impressora;
  • Ser Simples Nacional;
  • Estar no plano Pequeno ou Médio;
  • Possuir certificado digital A1;
  • Internet.

Quais as vantagens de usar o SAT?

Dentre as vantagens, podemos citar as seguintes:

  • Agilidade na consulta de documentos fiscais;
  • É possível o cancelamento cupom fiscal mesmo após novas vendas ou impressão de relatórios gerenciais e documentos não fiscais;
  • Elimina a complexidade e a exigência de relatórios;
  • O SAT Fiscal não precisa ficar a mostra do fisco ou do consumidor, ele pode ficar em local um reservado do público;
  • O aparelho permite o cancelamento de qualquer venda em até 30 minutos após a impressão;
  • O Sistema não precisa ter papel certificado. É possível usar de qualquer tipo
  • Reduz a quantidade de erros no envio, autuações e multas aos lojistas;
  • Redução de custos e manutenção de equipamentos;
  • Simplificação de obrigações acessórias junto ao Ministério da Fazenda.

Como funciona o SAT?

Ao passo que uma compra for concluída, o SAT, automaticamente, irá fazer uma conexão com a Secretaria da Fazenda e solicitar a validação dos dados do Cupom Fiscal.

Por fim, o órgão devolve a confirmação da emissão do Cupom Fiscal, permitindo a impressão do mesmo.

Quais estados utilizam o SAT?

Atualmente, os estados de São Paulo e do Ceará utilizam este sistema para a emissão de suas notas fiscais. O estado de Santa Catarina está em processo de aderir a esse equipamento.

A maioria dos estados brasileiros adota como documento fiscal para consumidor final a NFC-e, mas algumas UF adotaram o sistema para suportar essas emissões. 

No Estado de São Paulo é feito assim: após adquirir os equipamentos necessários e ativar no SGRSAT (Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT-CF-e) é preciso vincular o CNPJ da sua empresa ao número de série do aparelho.

Feito esse procedimento, já é possível ativar o equipamento e usá-lo normalmente.

Qual a diferença entre NFC-e SAT?

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que está substituindo o tradicional cupom fiscal, emitido por ECF. Essa nota é destinada a vendas presenciais ou de entrega a domicílio para o consumidor final. 

A NFCe é um documento digital baseado em software com objetivo de registrar as operações de venda comercial para o consumidor final e está presente em vários estados.

Por sua vez, o SAT é um dispositivo físico responsável por gerar e emitir e enviar o Cupom Fiscal Eletrônico e, por enquanto, está apto para São Paulo e Ceará.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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