A Declaração de Incentivos, Isenções, Imunidades e Benefícios Fiscalmente Favorecidos (Dirbi) passou por uma ampliação expressiva em sua lista de itens obrigatórios. A relação de benefícios monitorados pela Receita Federal do Brasil subiu de 88 para 173 itens, com efeitos retroativos aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2026. A alteração foi formalizada pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que modificou o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024.

A alteração acende um sinal de alerta nos escritórios de contabilidade e departamentos fiscais. Como a ausência do envio da declaração não bloqueia a emissão de notas fiscais nem a apuração rotineira dos impostos, o risco de criação de um passivo oculto é alto — descobre-se, em geral, apenas quando o Fisco realiza o cruzamento posterior dos dados.

Benefícios “invisíveis” no radar da fiscalização

A grande complicação da nova lista está na inclusão de reduções de base de cálculo, diferimentos e alíquotas diferenciadas de nichos muito específicos. Muitas vezes, esses incentivos não são vistos pelo contribuinte como um “benefício fiscal”, mas sim como a tributação comum do seu segmento.

Setores que utilizam automações em sistemas de emissão para aplicar alíquota zero ou reduções no PIS/Cofins e na desoneração, por exemplo, correm o risco de estar em atraso desde o início do ano sem ter ciência da omissão.

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Diagnóstico preventivo e mapeamento de riscos

Para evitar surpresas com a malha fina, especialistas recomendam que os contadores abandonem a análise “caso a caso”. Deve-se aplicar um checklist padronizado em toda a carteira de clientes dos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.

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O trabalho preventivo envolve cruzar os códigos das obrigações acessórias (como EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI) com a nova relação da Dirbi para identificar quais regimes especiais usados no dia a dia passaram a exigir o cumprimento dessa obrigação centralizada.

Calcula-se a penalidade pela não entrega ou entrega em atraso da Dirbi sobre a receita bruta da empresa por mês de atraso, podendo causar um impacto financeiro desproporcional ao caixa dos negócios.

Caso a equipe contábil identifique omissões relativas aos meses anteriores, a orientação é realizar a transmissão ou retificação das declarações o quanto antes. Assim, a regularização voluntária estanca a contagem das multas moratórias e garante a conformidade fiscal da empresa perante a Receita Federal.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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