A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo traz à tona um dos conceitos mais debatidos entre especialistas fiscais: a apuração assistida. 

Prometida como uma inovação para simplificar o cumprimento das obrigações pelo contribuinte, a metodologia prevê que a própria administração tributária pré-calcule o valor devido do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Todavia, a mudança escancara os limites da infraestrutura tecnológica atual. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que há quase duas décadas é a espinha dorsal da fiscalização no país, não foi projetado para a dinâmica exigida pela Reforma Tributária.

O modelo atual: apuração posterior e declaratória

Historicamente, o SPED funciona em uma lógica declaratória e a posteriori. As empresas realizam suas operações ao longo do mês, armazenam as notas fiscais, consolidam as informações em arquivos fiscais (como a EFD ICMS/IPI e a EFD-Contribuições) e os transmitem ao Fisco semanas após o encerramento do período de apuração.

Nesse formato tradicional, o Fisco atua como um auditor passivo em um primeiro momento: recebe o arquivo, processa as informações e, posteriormente, realiza o cruzamento de dados para identificar divergências ou omissões. O peso do cálculo, da apuração e da interpretação da regra fiscal recai inteiramente sobre o departamento contábil do contribuinte.

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A apuração assistida: tempo real e centralização

Com a introdução do IVA Dual (IBS e CBS) e do princípio da não cumulatividade plena, a dinâmica muda radicalmente. A apuração assistida exige que o crédito tributário seja apurado quase em tempo real, condicionado ao efetivo pagamento ou ao destaque correto do imposto na etapa anterior.

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Para que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal consigam gerar uma guia pré-preenchida para o contribuinte, o sistema precisa processar e cruzar os dados dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, entre outros) instantaneamente. O modelo demanda uma arquitetura que não apenas receba dados em lote no final do mês, mas que valide regras de negócio e créditos no momento exato das transações.

Por que a estrutura do SPED precisa evoluir?

Dessa forma, especialistas e gestores de TI fiscal apontam que a arquitetura do SPED apresenta obstáculos estruturais para essa nova realidade:

  • Os arquivos do SPED são pesados e processados periodicamente. A apuração assistida requer uma infraestrutura baseada em microsserviços e APIs com alta disponibilidade para processar bilhões de eventos fiscais por dia sem travar a operação das empresas.
  • A previsão do recolhimento acoplado à liquidação financeira (split payment) exige a integração direta entre o sistema fiscal, a rede bancária e os emissores de documentos. O SPED tradicional não possui nativamente essa camada de integração financeira em tempo real.
  • A apuração do direito ao crédito na sistemática atual do SPED depende do registro escritural. Na Reforma, o crédito estará diretamente atrelado à validação do documento e, em certos casos, ao recolhimento do tributo pelo fornecedor, exigindo um banco de dados centralizado e dinâmico.

Dessa forma, enquanto o SPED continuará existindo como registro contábil e fiscal de retaguarda, o coração do controle do IBS e da CBS migrará para uma nova plataforma tecnológica. 

O desafio do Fisco e das empresas não é apenas mudar alíquotas, mas reconstruir a inteligência de dados sobre a qual todo o sistema tributário nacional está assentado.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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