A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou, nesta terça-feira (5), a Nota Técnica nº 008/2026. O documento estabelece as regras oficiais e o layout padrão para o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe) — a versão impressa da nota de serviços que circula com o prestador ou tomador.

A medida visa acabar com a fragmentação de modelos e criar uma identidade visual e técnica única em todo o território nacional. Com a nova norma, sistemas emissores, como ERPs e softwares de gestão fiscal, deverão obrigatoriamente seguir as especificações de campos, organização de dados e regras de impressão definidas pelo Comitê.

Mudança obrigatória e prazos

O ponto principal da mudança é o cronograma de adaptação. A atual ferramenta (API) utilizada para gerar o DANFSe será desativada em 1º de julho de 2026. Até lá, todas as empresas e desenvolvedores de sistemas precisam ter atualizado suas plataformas para o novo padrão, sob risco de não conseguirem emitir a versão impressa do documento.

O DANFSe é essencial para facilitar consultas rápidas e apoiar rotinas administrativas, especialmente em transações com clientes que ainda não emitem notas eletrônicas ou que exigem a comprovação documental física para processos de pagamento.

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IBS e CBS

A publicação também antecipa mudanças decorrentes da reforma tributária. O Comitê informou que uma nota técnica específica será lançada em breve para tratar do DANFSe no contexto dos novos impostos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa futura norma será fundamental para operações que hoje não exigem documento fiscal, mas que passarão a ser formalizadas com a entrada em vigor do novo modelo tributário.

Orientações para empresas

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível para consulta no Portal Nacional da NFS-e. Especialistas recomendam que os departamentos de TI e contabilidade iniciem as adequações o quanto antes, garantindo que a transição de julho ocorra sem interrupções no faturamento das empresas.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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