Sete anos após a última revisão do sistema previdenciário nacional, um grupo de economistas e técnicos apresentou uma proposta de reformulação estrutural nas aposentadorias do país. 

Fruto de dez meses de análises, o projeto sugere fixar em 67 anos a idade mínima para requerer o benefício — equiparando as regras entre homens e mulheres —, além de introduzir um regime de capitalização mista, alterar a tributação sobre microempreendedores individuais (MEIs) e reestruturar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Dessa forma, a iniciativa surge como resposta à aceleração da transição demográfica brasileira. Dados do Censo Demográfico de 2022 revelaram um envelhecimento populacional em ritmo superior às projeções anteriores, acompanhado pela queda vertiginosa nas taxas de natalidade.

De acordo com o economista Paulo Tafner, diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social e coordenador da empreitada, o modelo aprovado em 2019 revelou-se insuficiente diante da conjuntura demográfica. 

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Tafner alerta que as despesas com aposentadorias representam a principal fatia dos gastos da União e que, sem novas intervenções, a sustentabilidade das contas públicas estará comprometida.

Escalada de despesas e modelo híbrido

Atualmente, o pagamento de benefícios consome aproximadamente 8% do Produto Interno Bruto (PIB). As estimativas do grupo indicam que, sem modificações legais, essa proporção pode atingir 17,4% do PIB nas próximas décadas. A implementação do novo pacote busca estabilizar a despesa em patamares próximos a 10% a partir de 2060.

Dessa forma, a principal inovação conceitual do texto — assinado por Bernardo Schettini, Leonardo Rolim, Rogério Nagamine, Sergio Guimarães Ferreira e Paulo Tafner — reside na transição para a capitalização. A ideia baseia-se na divisão dos recolhimentos:

  • 50% dos recolhimentos permanecerão destinados ao regime público de repartição convencional.
  • 50% restantes passarão a ser depositados em contas individuais sob gestão de fundos previdenciários.

Assim, com essa dinâmica, a aposentadoria futura passará a depender do rendimento acumulado na parcela individual, migrando do modelo de “benefício definido” para o de “contribuição definida”.

Para absorver os custos de transição dessa migração — projetados em até 2,2% do PIB até 2070 —, os autores sugerem redirecionar verbas provenientes de royalties, renegociar isenções tributárias e restringir a concessão do abono salarial.

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Principais pontos de mudança da proposta

  • Equiparação e elevação da idade mínima: A exigência para concessão do benefício passa para 67 anos em todos os segmentos (urbano, rural, homens e mulheres). Atualmente, as exigências variam entre 55 e 62 anos para mulheres e entre 60 e 65 anos para homens.
  • Ajuste automático pela longevidade: O limite de idade passará a ser reajustado dinamicamente: a cada acréscimo de seis meses na expectativa de vida da população, a idade mínima para aposentadoria subirá quatro meses.
  • Modificação no BPC: O valor inicial do Benefício de Prestação Continuada passa a corresponder a 60% do piso nacional, sendo acrescido de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição previdenciária. O acesso ao valor integral do salário mínimo passará a exigir o histórico de 20 anos de recolhimento.
  • Desoneração da folha empresarial: A alíquota paga pelos empregadores cai de 20% sobre a folha total para 16%, passando a incidir apenas até o teto de benefícios da Previdência. O objetivo é combater a contratação via PJ (“pejotização”).
  • Transferência de coberturas de risco: Acidentes de trabalho, licenças por enfermidade, invalidez permanente e pensões por morte passarão a ser cobertos por seguros privados contratados pelas companhias, abrindo o mercado para concorrência com o INSS.
  • Aumento para o MEI: A taxa de contribuição dos microempreendedores individuais sobe de 5% para 11%, mantendo-se a alíquota reduzida apenas para beneficiários cadastrados no Bolsa Família.
  • Poupança combinada (Capitalização e FGTS): Metade dos valores recolhidos para a Previdência e 50% dos depósitos do FGTS serão aplicados diretamente em contas individuais geridas por fundos de investimento até a data da aposentadoria.

Conclusão

Por fim, a proposta elaborada pelos especialistas aponta para a necessidade de novos ajustes estruturais no sistema previdenciário brasileiro diante do rápido envelhecimento populacional.

Assim, ao combinar a elevação e equiparação da idade mínima a mudanças profundas — como a introdução da capitalização e o reajuste de alíquotas —, o projeto busca conter a escalada dos gastos públicos e garantir a sustentabilidade fiscal do país nas próximas décadas.

Com informações O Globo


Fonte

jornalcontabil.com.br

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