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O Auxílio Brasil em novembro de 2021 substituiu o programa Bolsa Família, embora já tenha alguns meses, muita gente ainda tem dúvidas em relação ao Auxílio Brasil. Uma delas diz respeito às mulheres grávidas. Elas teriam direito ao benefício mínimo de R$ 400?

Nesta segunda-feira (7), o Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa com procedimentos para que seja possível identificar as gestantes elegíveis ao Benefício Composição Gestante (BCG), benefício oferecido pelo Auxílio Brasil.

Sendo assim, serão protegidos a mãe e o bebê durante a gestação, ou seja, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança. De acordo com a regra do benefício, a família que possui uma gestante, receberá o valor de R$ 65, que serão pagos durante nove meses. BCG é concedido sem ter em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado.

Para a gestante receber o benefício precisará ficar atenta aos requisitos:

famílias inscritas no CadÚnico ou já beneficiárias do Auxílio Brasil;

não possuir renda per capita mensal superior à linha de pobreza (entre R$ 100 e R$ 200), salvo se estiver dentro da regra de emancipação. 

Se uma família que tiver mais de uma gestante identificada vai poder receber mais de um benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, cada gestante só pode receber um BCG por vez. Uma vez concedido, a gestante poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do BCG anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período”.

Não será possível o registro da gestação caso o atendimento tenha sido realizado após a data provável do parto, contada até 42 semanas após a última menstruação da mulher.

O acompanhamento das condicionalidades de saúde será realizado em duas vigências por ano: uma de janeiro a junho e a outra de julho a dezembro. 

Não haverá limite de idade para receber o BCG. Uma gestante que tenha menos de 21 anos que esteja recebendo outro benefício de Composição familiar, também terá direito ao Benefício de Composição Gestante.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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