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De acordo com o Governo será considerado “dependente” todo e qualquer cidadão que, em relação ao segurado do INSS se enquadre em um dos dois critérios básicos de dependência:

  • econômica ou
  • condição familiar

Esses dependentes poderão ser inscrito para fins de recebimento de benefícios ou pagamento de resíduos.

Quem é considerado dependente para o INSS?

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Como comprovar condição familiar?

  • Cônjuge/filhos
    • Certidão de casamento/nascimento
  • Companheiro (a)
    • Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados)
    • Comprovação de união estável
  • Equiparado a filho
    • Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou,
    • Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e
    • Declaração de não emancipação, e
    • Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado
  • Pais
    • Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor)
    • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
    • Comprovação de dependência econômica 
  • Irmãos
    • Certidão de nascimento
    • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
    • Comprovação de dependência econômica

Como comprovar dependência financeira?

Os dependentes da 1° classe tem dependência presumida, não precisam comprovar, já os demais precisão de apresentar pelo menos 2 dos seguintes documentos:

  • Declaração de imposto de renda
  • Prova de mesmo domicílio; 
  • Conta bancária Conjunta;
  • comprovantes de transferências bancárias regulares;
  • comprovante de pagamento de plano de saúde;
  • comprovantes de pagamento de contas básicas como água, luz, internet;
  • comprovante de pagamento de cartão de crédito;
  • Notas fiscais de alimentos, medicamentos;
  • Recibos de pagamento de aluguel;
  • Entre outros.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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