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Quando o seu benefício for negado pelo INSS, você terá 3 (três) opções a se fazer, que são:

  • Simplesmente aceitar a negativa;
  • Entrar com recurso administrativo;
  • Ingressar com Ação Judicial.

Poucas pessoas aceitam a decisão (negativa) do INSS, e a maioria dos casos, ingressam com recurso administrativo, para depois ingressar com Ação judicial.

O recurso administrativo pode ser feito pelo próprio beneficiário, no prazo de 30 dias, que serão contados a partir do momento em que tomou conhecimento da decisão do INSS.

Já pela ação judicial, as chances de reverter a decisão costumam ser maiores, e ainda, o beneficiário, em caso de doença, tem a vantagem de ser avaliado por um perito especialista, e também, na maioria dos casos, de receber todo o valor retroativo, caso o juiz de a sentença favorável.

Essas ações servem para qualquer tipo de benefício, como: Aposentadoria; Auxílio doença; Pensão por morte; Salário Maternidade; Auxílio Acidente; Auxílio Reclusão; Benefícios Assistenciais.

A pessoa que teve seu benefício negado, na maioria das vezes necessita desse dinheiro para suas necessidades básicas, principalmente por não ter condições de trabalhar, portanto deve buscar resguardar seu direito por profissional habilitado, demonstrando de forma detalhada os motivos pelos quais o INSS deve aceitar seu pedido e conceder seu benefício.

Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Azevedo.

Original de Advocacia BGA


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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