O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito, ele precisará passar por perícia médica que possa comprovar incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Neste caso, será necessário fazer um agendamento para a perícia médica. O INSS irá marcar dia e horário. Neste dia e hora, ele deverá comparecer, levando documentação que comprove sua incapacidade.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
Requisitos para ter acesso ao auxílio-doença
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Veja quando o segurado não tem direito ao auxílio-doença
O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:
- Perda de qualidade de segurado: quando a pessoa deixa de contribuir ao INSS;
- Segurado regime fechado: o preso em regime fechado tem o benefício suspenso por 60 dias;
- Portador de doença/lesão preexistente à filiação: pessoa que já tinha a doença antes de contribuir;
- Incapacidade inferior a 15 dias: A empresa é responsável quando o afastamento é inferior a 15 dias.
Solicitar o Benefício
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br