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A pensão por morte é um importante benefício previdenciário, destinado às pessoas que eram dependentes do trabalhador que contribuía para o INSS, ou que já era aposentado.

Apesar de ser um benefício de conhecimento da maioria das pessoas, existem regras e condições do benefício que merecem ser tratadas com muito cuidado.

Dentre essas regras e condições temos a duração da pensão por morte, que dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento, onde, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado, e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.

Quem tem direito à pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte:

  • Filhos com até 21 anos, salvo os casos de invalidez ou deficiência;
  • Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável;
  • Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia a pensão alimentícia.

Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido que eram dependentes poderão solicitar a pensão por morte.

Novas regras mudam forma de cálculo do benefício

Aqui é necessária muita atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou.

Até 12 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS.

No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.

Por exemplo, uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá da seguinte forma: 50% (cota familiar) + 10% da esposa + 10% do filho, ou seja, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.

Outro ponto importante, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá direito a sua cota de 10% e a pensão por morte deixará de ter valor de 70% e passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.

Duração da pensão por morte

Outro ponto de atenção está na duração da pensão por morte, que não é vitalícia para todos os casos, sendo necessário primeiro observar a seguinte tabela a seguir.

Todavia, antes de adentrarmos na tabela é necessário observar o tempo de união e o tempo de contribuição do segurado, pois, caso a união tenha menos de dois anos de duração ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte durará apenas 4 meses.

Já para contribuições superiores a 18 meses e mais de dois anos de união a pensão por morte terá a seguinte duração:

Idade do cônjuge Duração da pensão
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Dessa forma, para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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