A pensão por morte é um importante benefício previdenciário, destinado às pessoas que eram dependentes do trabalhador que contribuía para o INSS, ou que já era aposentado.
Apesar de ser um benefício de conhecimento da maioria das pessoas, existem regras e condições do benefício que merecem ser tratadas com muito cuidado.
Dentre essas regras e condições temos a duração da pensão por morte, que dependerá da idade do dependente na hora do óbito do falecimento, onde, a maioria dos dependentes poderá receber o benefício por tempo determinado, e somente uma parcela poderá receber o benefício vitalício.
Quem tem direito à pensão por morte?
Tem direito a pensão por morte:
- Filhos com até 21 anos, salvo os casos de invalidez ou deficiência;
- Marido ou mulher, companheiro ou companheira em união estável;
- Cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia a pensão alimentícia.
Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do segurado falecido que eram dependentes poderão solicitar a pensão por morte.
Novas regras mudam forma de cálculo do benefício
Aqui é necessária muita atenção, pois, após a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019, a regra de cálculo da pensão por morte mudou.
Até 12 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido, ou 100% do valor da aposentadoria por invalidez caso o falecido ainda contribuísse para o INSS.
No entanto, atualmente o valor da pensão por morte funciona da seguinte forma: recebe-se uma cota familiar no valor de 50% do benefício, onde é acrescido mais 10% para cada dependente até que se chegue ao limite de 100%.
Por exemplo, uma pessoa que faleceu e deixou esposa e filho receberá da seguinte forma: 50% (cota familiar) + 10% da esposa + 10% do filho, ou seja, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.
Outro ponto importante, assim que o filho completar 21 anos, ele perderá direito a sua cota de 10% e a pensão por morte deixará de ter valor de 70% e passará a ser de 60%, ou seja, 50% (cota familiar) + 10% da esposa.
Duração da pensão por morte
Outro ponto de atenção está na duração da pensão por morte, que não é vitalícia para todos os casos, sendo necessário primeiro observar a seguinte tabela a seguir.
Todavia, antes de adentrarmos na tabela é necessário observar o tempo de união e o tempo de contribuição do segurado, pois, caso a união tenha menos de dois anos de duração ou o segurado tenha menos de 18 meses de contribuição, a pensão por morte durará apenas 4 meses.
Já para contribuições superiores a 18 meses e mais de dois anos de união a pensão por morte terá a seguinte duração:
Idade do cônjuge | Duração da pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Dessa forma, para que a pensão por morte seja vitalícia, será preciso que o dependente do falecido tenha ao menos 45 anos de idade na hora do óbito.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br