O governo federal lançou no mês de maio deste ano o programa Move Brasil – Entregadores e MotoApp, uma iniciativa desenhada para facilitar a compra de motocicletas novas por profissionais que atuam no setor de entregas e transporte de passageiros por aplicativo.
Todavia, o Move Brasil passou por uma alteração recente. A Portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, publicada na quarta-feira (19/8) em edição extra do Diário Oficial da União, expandiu as regras do programa Move Brasil – Táxi e Aplicativos.
A partir da alteração, condutores cadastrados no programa ganham a permissão para financiar automóveis com valor de Nota Fiscal de até R$ 200 mil. O limite anterior estava fixado em R$ 150 mil. A nova norma passou a aceitar também modelos híbridos que combinam motor elétrico e motor a combustão alimentado por álcool, gasolina ou ambos.
Com o novo teto financeiro, o programa passa a cobrir cerca de 88% do mercado nacional de vendas de automóveis — ante os 63% anteriores —, considerando números de emplacamentos da Fenabrave de 2025. A mudança diversifica as alternativas para os participantes, permitindo o acesso a categorias de veículos com maior nível de conforto.
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Ao mesmo tempo, a aceitação de diferentes configurações de híbridos diversifica o leque de escolhas sem abrir mão de exigências ambientais e de eficiência. De acordo com o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV 2026), esses modelos proporcionam uma diminuição média de consumo de energia próxima de 24% na comparação com veículos equivalentes movidos a combustão tradicional.
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O programa destina-se a perfis específicos de trabalhadores. Os profissionais autônomos de plataformas digitais e os motociclistas com vínculo formal, o que inclui motofretistas, mototaxistas e ciclistas profissionais.
Para os trabalhadores de aplicativos, exige-se cadastro ativo em alguma plataforma há pelo menos seis meses e a comprovação de, no mínimo, 100 corridas ou entregas realizadas.
Já os profissionais registrados em regime CLT precisam comprovar ao menos seis meses de trabalho na mesma empresa. Para ambos os casos, é obrigatório possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A válida. Assim, o seguro prestamista, que garante a quitação do saldo devedor em casos específicos previstos em contrato, já vem embutido no valor das parcelas.
Os interessados deverão realizar a adesão por meio da plataforma oficial do programa: Move Brasil Táxi e Aplicativos.
Fonte
jornalcontabil.com.br


