O Senado Federal deu aval ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, medida que insere a mediação, a transação e a arbitragem especial como vias oficiais para solucionar disputas entre os contribuintes e a Receita Federal. O texto altera o Código Tributário Nacional (CTN) e aguarda a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
A proposta busca modernizar o contencioso fiscal brasileiro e enxugar o volume de processos na Justiça. Pela nova regra, os laudos das arbitragens terão força equivalente à de uma sentença judicial e caráter vinculante.
Além disso, a abertura desses procedimentos passará a pausar a contagem do prazo de prescrição das dívidas. Isso sem que os acordos sejam configurados como renúncia de receita perante a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Mudança exige regulamentação complementar
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Dessa forma, apesar do avanço legislativo, o mecanismo não entra em operação imediatamente. O PLP 124/2022 fixa apenas as diretrizes gerais, deixando os detalhes operacionais para leis específicas — a exemplo dos Projetos de Lei 2.486/2022 e 2.791/2022, que tramitam no Congresso para detalhar o funcionamento do modelo.
Adotou-se a nomenclatura “arbitragem especial” para diferenciar essa modalidade da arbitragem privada tradicional (Lei 9.307/1996). Dessa forma, atendendo a pleitos de entidades do setor, como o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). A intenção é desenhar um formato sob medida para as especificidades e exigências do direito público.
Impacto para o setor corporativo e contábil
Para empresas, advogados e contadores, a novidade sinaliza uma futura alternativa aos longos litígios judiciais.
Contudo, especialistas recomendam cautela: a aplicação prática dependerá estritamente das regras fixadas na regulamentação posterior, etapa fundamental para definir como os novos instrumentos afetarão o planejamento fiscal e a gestão de passivos nas empresas.
Fonte
jornalcontabil.com.br


