A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem quarta-feira, dia 02, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e amplia o repouso semanal remunerado para dois dias, sem redução salarial. A matéria, que extingue a chamada escala 6×1, segue agora para análise no Plenário da Casa em calendário de tramitação especial para abreviar os prazos regimentais.
O texto aprovado limita a jornada diária a oito horas, estabelece a possibilidade de compensação de horários por acordo coletivo e garante ao trabalhador ao menos dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. O parecer teve aprovação em votação simbólica.
Apenas quatro senadores registraram voto contrário na comissão, e todas as emendas com rejeição pelo relator para evitar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados, onde o texto original já teve aprovação em maio.
Prazos e regras para a votação final
Para que a alteração constitucional seja promulgada, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno no Plenário do Senado. Serão necessários os votos favoráveis de três quintos dos parlamentares (49 dos 81 senadores), em dois turnos de deliberação. Caso aprovada sem alterações no mérito, a emenda entrará em fase de implementação gradual.
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A transição prevê que, dois meses após a publicação da norma, a jornada limite caia para 42 horas semanais. O teto definitivo de 40 horas entrará em vigor um ano e dois meses após a promulgação.
O projeto também faculta a criação de regras específicas de transição para micro e pequenas empresas por meio de lei complementar, além de exigir aditamentos contratuais no âmbito da administração pública para manter o equilíbrio econômico-financeiro de serviços terceirizados.
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Divergências e custos econômicos
O avanço da pauta reabriu o debate sobre o impacto da redução de jornada na economia nacional. Defensores do projeto argumentam que o limite de 44 horas semanais vigorava há quase quatro décadas e que a alteração traz ganhos de saúde mental e produtividade aos trabalhadores. Estimativas oficiais indicam que a mudança pode alcançar mais de 37 milhões de brasileiros no mercado formal.
Por outro lado, parlamentares contrários e representantes do setor produtivo demonstraram preocupação com o encargo sobre os empregadores. O principal argumento da oposição concentra-se no risco de elevação dos custos operacionais, repasse de preços ao consumidor final e potenciais pressões inflacionárias, especialmente para setores que dependem de mão de obra intensiva. Também foi defendida a flexibilização das escalas via negociação direta, sem a imposição de um modelo único na Constituição.
Exceções e alcance da medida
As regras de irredutibilidade salarial e de jornada máxima valerão para todos os contratos de trabalho vigentes regulados pela CLT, sem prejuízo para categorias que já possuem jornadas inferiores a 40 horas. No entanto, o texto estabelece exceções específicas para determinadas carreiras e setores.
Ficam de fora do novo regime de controle de jornada os trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração equivalente a pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, mantido para eles apenas o direito aos dois dias de repouso semanal.
As novas normas também não se aplicam diretamente aos servidores públicos estatutários dos entes federativos.
Fonte
jornalcontabil.com.br


