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O auxílio doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do INSS pago aos trabalhadores que estão incapazes de realizar as atividades de trabalho por mais de 15 dias, por conta de uma doença ou acidente de qualquer natureza. 

Para ter direito ao benefício é preciso atender os seguintes requisitos:

  • Ter incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos médicos, consultas, dados médicos e perícia do INSS;
  • Carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado, pelo menos, 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • Qualidade de segurado.

Existem doenças que dão direito ao auxílio doença?

Atualmente existe uma lista de doenças que está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.

Quem é portador de algumas das doenças citadas neste artigo não há necessidade de cumprir o período de carência.

Porém vale lembrar que essa não é uma lista de doenças que darão direito ao auxílio doença, pois isso dependerá da comprovação médica e da perícia do INSS.

A lista de quais as doenças que dão direito ao auxílio doença sem carência é:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave.

Solicitando o auxílio doença

Para ter acesso a ao auxílio doença é preciso passar pela perícia médica do INSS e isso pode ser feito pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se hover, anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Documentos necessários para fazer a solicitação

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, laudos médicos, receituários, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante do agendamento da perícia;
  • Declaração assinada pelo empregador para segurados empregados, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso de acidente do trabalhado ou doença ocupacional;
  • Documentos que comprovem a situação de segurado especial para trabalhadores rurais, lavrador, pescador, etc, como contratos de arrendamento, entre outros.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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