Microempreendedores individuais (MEIs) beneficiados pelo programa Prospera MEI começaram a receber mensagens do governo federal sobre o perdão de dívidas previsto na Lei Complementar 238/2026. Os comunicados esclarecem quem tem direito à medida, quando ocorrerá o cancelamento dos débitos e quais valores ficam de fora do benefício.

De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), os avisos tiveram seu envio nos dias 22 e 26 de outubro. O envio ficou suspenso entre os dias 23 e 25, em razão do período eleitoral.

As mensagens chegam exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br: (61) 3207-3332. A orientação é que os beneficiários confiram a identificação do remetente e evitem compartilhar senhas, códigos de acesso ou dados pessoais em canais não oficiais.

Quando as dívidas do MEI terão perdão?

O governo informou que o cancelamento dos débitos contemplados pela legislação ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027.

A medida alcança dívidas de titularidade da União que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei Complementar 238/2026, inclusive débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.

O benefício abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos legais relacionados. Também inclui débitos em cobrança administrativa ou judicial, além de saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

A iniciativa busca regularizar a situação de microempreendedores que acumulam pendências com a União e facilitar a continuidade de suas atividades.

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Quem tem direito ao perdão das dívidas?

O benefício contempla os microempreendedores individuais que possuem débitos abrangidos pela legislação e atendem às condições estabelecidas para o Prospera MEI.

Entre as pendências alcançadas estão:

  • Contribuições previdenciárias em atraso;
  • Multas relacionadas aos débitos contemplados;
  • Juros e encargos legais;
  • Dívidas em cobrança administrativa ou judicial;
  • Saldos de parcelamentos e acordos de regularização.

O enquadramento depende da natureza do débito e da data em que a dívida foi constituída. Por isso, o MEI deve consultar sua situação nos canais oficiais antes de considerar todas as pendências automaticamente perdoadas.

Valores pagos não serão devolvidos

Um dos esclarecimentos enviados pelo governo trata dos valores que o microempreendedor eventualmente já pagou.

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Segundo os comunicados, os pagamentos realizados não serão devolvidos. Além disso, novas dívidas constituídas depois da data de corte prevista na legislação não entram no benefício.

Isso significa que o perdão não representa uma autorização para deixar de pagar os tributos atuais. O MEI precisa continuar cumprindo suas obrigações para evitar a formação de novos débitos.

MEI deve acompanhar a situação fiscal

O cancelamento previsto para janeiro de 2027 não dispensa o microempreendedor de acompanhar sua situação fiscal. Consultar os débitos, conferir o enquadramento na medida e manter os pagamentos em dia são providências importantes para evitar novas pendências.

Contadores que atendem pequenos negócios também devem acompanhar a aplicação da legislação e orientar os clientes sobre quais débitos entram no benefício.

A regularização pode representar uma oportunidade para que microempreendedores reorganizem suas finanças e mantenham suas atividades em situação regular perante a União.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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