As empresas brasileiras passam a ter a obrigação legal de identificar e diminuir fatores de risco que afetem a saúde mental e a segurança dos seus colaboradores. A determinação está prevista na atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), diretriz que passou a incorporar formalmente os riscos psicossociais ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas.
O avanço regulatório ocorre em um momento de expressivo aumento nos indicadores de adoecimento mental na população ocupada.
Dados da Previdência Social indicam a concessão de 546.254 benefícios por incapacidade temporária motivados por transtornos mentais e comportamentais em 2025, o que representa um crescimento de 15,66% na comparação com o ano anterior. Entre os diagnósticos mais recorrentes nas estatísticas do órgão estão os transtornos ansiosos e os episódios depressivos.
Para se ter uma ideia, em apenas um ano, os auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ligados à saúde mental cresceram mais de 15% no Brasil. Embora as estatísticas previdenciárias abranjam diferentes origens de adoecimento, o volume de ocorrências reforça a centralidade do ambiente de trabalho na prevenção de desgastes psicológicos.
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Contexto jurídico e suspensão das multas
Apesar da entrada em vigor das diretrizes da NR-1 no mês de maio, a aplicação prática de sanções financeiras passa por entraves no Judiciário. A norma, elaborada originalmente em 2022 e com implementação sucessivamente adiada, sofreu limitações temporárias por meio de decisões judiciais recentes.
Após uma suspensão de 90 dias emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) referente aos pontos focados em riscos psicossociais, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, de forma unânime, a liminar do ministro André Mendonça. Assim, a decisão do STF susta a aplicação de multas e outras penalidades administrativas ligadas à inclusão dos fatores mentais nas rotinas formais de fiscalização das empresas.
Dessa forma, com essa delimitação jurídica, a atratividade e o foco da fiscalização do trabalho concentram-se, temporariamente, na orientação, instrução e notificação das organizações. Sobre a necessidade de adequação às normas de saúde ocupacional, antes da adoção de eventuais medidas administrativas punitivas no futuro.
Ações preventivas em prol da saúde mental
A regulamentação exige que as empresas adotem programas contínuos de prevenção contra condições nocivas. Como jornadas excessivas, horas extras recorrentes, trabalho noturno desgastante, assédio moral e episódios de violência no ambiente de trabalho.
Dessa forma, ambientes submetidos a pressão intensa também demonstram maior incidência de enfermidades psicossomáticas, entre as quais sobressaem hipertensão arterial, problemas cardíacos e úlceras gástricas.
Diferentes segmentos produtivos exigirão adaptações específicas de suas rotinas. Centrais de telemarketing precisam revisar fluxos de trabalho para evitar sobrecargas contínuas. Enquanto o setor bancário se vê pressionado a reavaliar sistemas de metas elevadas que geram estresse crônico nos funcionários.
Assim, a cobrança constante por prazos regulatórios e volumes de fechamento fiscal também coloca os profissionais de contabilidade entre os grupos expostos a rotinas de alta pressão e desgaste psíquico. A exigência estende-se ainda às linhas de produção fabris com ritmos acelerados.
O Ministério do Trabalho e Emprego não estabelece um questionário padrão ou metodologia única para a avaliação dessas condições. Portanto, cada organização deve desenvolver diagnóstico próprio e integrado ao seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ajustado à realidade do seu setor de atuação.
Fonte
jornalcontabil.com.br


