O adiamento dos prazos para as empresas do Simples Nacional definirem sua situação para 2027 amplia o tempo para uma decisão que ultrapassa a área tributária e pode afetar preços, margens, clientes, fornecedores e fluxo de caixa. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para empresas já optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular de IBS e CBS, modelo que vem sendo chamado de “híbrido”. Para quem deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo foi estendido para 15 de outubro.
 

A Receita Federal esclareceu que são duas decisões distintas. Uma trata do ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. A outra é destinada às empresas que já estão no regime e desejam apurar IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro da sistemática do Simples. A alteração dos prazos foi feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
 

Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o adiamento deve ser utilizado para transformar a discussão sobre a Reforma Tributária em uma avaliação concreta de cada empresa. “Esse adiamento precisa ser encarado com muita seriedade pelas empresas. Agora o empresário ganhou mais tempo, mas esse tempo precisa ser utilizado para análise, simulação e planejamento. Não é uma oportunidade para simplesmente empurrar a decisão para frente”, afirma.
 

O que muda para a empresa

No caso das empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS pode ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do regime regular. Quem não fizer essa opção continuará com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre de 2027. A manifestação pelo regime regular é feita no Portal do Simples Nacional.
 

A diferença entre os modelos pode aparecer especialmente no tratamento dos créditos e na relação comercial com clientes e fornecedores. Por isso, a análise precisa considerar a estrutura de compras e vendas, o perfil da carteira de clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, as margens e o impacto no caixa.
 

“Agora existe uma oportunidade concreta para sair da discussão conceitual e colocar os números na mesa. A empresa precisa saber como compra, como vende, quem são seus clientes, quais créditos poderá gerar ou aproveitar, como estão suas margens e qual será o impacto no caixa. Só depois disso será possível avaliar qual modelo faz sentido para sua realidade”, explica Domingos.
 

A decisão já mobiliza um volume expressivo de empresas. Em balanço divulgado em 28 de setembro, a Receita Federal informou 586.675 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Entre os pedidos relacionados ao Simples, 132.131 haviam sido deferidos e 238.422 estavam indeferidos, mas ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências.
 

Responsabilidade da contabilidade

Para Gabriel Capano, CEO da HubCount, a decisão do empresário precisa estar acompanhada de uma orientação técnica que demonstre os fundamentos utilizados na análise. O papel do contador, segundo ele, não é apenas apresentar as duas possibilidades, mas documentar os cenários e suas consequências.
 

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“A decisão é do empresário, mas a contabilidade tem uma responsabilidade muito grande nesse processo. Se o escritório simplesmente disser qual opção parece mais barata, sem analisar os dados e os impactos para aquele negócio, poderá ser questionado no futuro sobre os fundamentos daquela orientação. É preciso apresentar os cenários, explicar os riscos e registrar tecnicamente a análise feita”, afirma.
 

A preocupação ganha relevância porque a escolha pode produzir efeitos que não aparecem apenas no cálculo do imposto. Uma alteração na sistemática de IBS e CBS pode repercutir na formação de preços e nas relações comerciais, especialmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.
 

Tecnologia ajuda a comparar os cenários

Com diferentes variáveis envolvidas, a utilização de dados históricos e projeções pode ajudar a empresa a visualizar os efeitos de cada alternativa antes da decisão. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, a análise precisa respeitar as características de cada negócio.
 

“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.
 

A tecnologia pode ser utilizada para cruzar informações financeiras, tributárias e comerciais e projetar diferentes cenários. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica Seleber.
 

Dois prazos diferentes

A extensão do calendário exige atenção porque os prazos não são iguais para todas as situações:

Data Procedimento
Até 15 de outubro de 2026 Prazo para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027
Até 30 de outubro de 2026 Prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no Simples
Até 30 de outubro de 2026 Prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 Período para cancelamento das opções realizadas
1º de janeiro de 2027 Início dos efeitos das opções para 2027

O período adicional, portanto, não representa apenas uma mudança de calendário. Para as empresas que ainda não concluíram a avaliação, as próximas semanas permitem reunir informações fiscais, financeiras e comerciais, comparar os dois modelos e fundamentar a decisão antes do prazo final.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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