Dedicar a vida aos cuidados da casa e da família não significa abrir mão da proteção previdenciária. Mulheres que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com apenas R$ 81,05 por mês em 2026 e, assim, construir seu histórico de contribuição e ter acesso a benefícios previdenciários.

A modalidade atende às donas de casa que se enquadram como seguradas facultativas de baixa renda. A contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621.

Entre os benefícios disponíveis estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Neste último caso, uma mudança importante ampliou o acesso das seguradas: o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais para a concessão do benefício.

A decisão representa uma oportunidade para mulheres que antes precisavam esperar completar esse período para solicitar o salário-maternidade. Agora, o INSS não exige carência, mas continua verificando se a mulher mantinha a qualidade de segurada quando ocorreu o parto, a adoção ou outro evento que dá direito ao benefício.

A contribuição reduzida não está disponível para todas as mulheres que cuidam da própria casa. O INSS estabelece condições específicas para reconhecer o enquadramento como segurada facultativa de baixa renda.

Para utilizar essa modalidade, a dona de casa precisa:

  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
  • Não exercer atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria, como aluguel ou pensão;
  • Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos;
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.

A inscrição no CadÚnico ocorre no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A família também precisa manter as informações corretas e atualizadas.

Vale lembrar que o cadastro, isoladamente, não garante o direito à contribuição de 5%. O INSS verifica todos os requisitos antes de validar o enquadramento.

Salário-maternidade: sem carência de dez meses

Uma das principais mudanças para as seguradas do INSS veio do Supremo Tribunal Federal.

Em 2024, no julgamento do STF, a Corte declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Antes dessa decisão, essas categorias precisavam cumprir dez meses de contribuição ou atividade rural para ter acesso ao benefício.

Com o novo entendimento, a Previdência deixou de exigir esse período de carência para todas as categorias de segurados. O INSS incorporou a decisão, que atualizou as regras administrativas para a concessão do salário-maternidade.

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O que muda na prática?

A dona de casa que contribui como segurada facultativa de baixa renda não precisa mais completar dez pagamentos mensais para solicitar o salário-maternidade.

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Entretanto, precisa comprovar que possuía qualidade de segurada na data do evento que dá origem ao benefício. Para a segurada facultativa, isso exige atenção à regularidade e à validade da filiação previdenciária e das contribuições.

Portanto, o fim da carência não significa que qualquer mulher possa solicitar o benefício sem ter vínculo previdenciário com o INSS.

Quais benefícios a dona de casa pode receber?

Ao contribuir regularmente como segurada facultativa de baixa renda, a mulher pode ter acesso a diferentes benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos de cada modalidade.

Confira os principais:

  • Aposentadoria por idade: exige idade mínima e tempo de contribuição previstos na legislação;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: destinada à segurada que não consegue exercer atividade profissional de forma permanente e atende às condições legais;
  • Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, pago quando a segurada fica temporariamente incapacitada;
  • Salário-maternidade: concedido em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme as regras aplicáveis;
  • Pensão por morte: benefício destinado aos dependentes da segurada falecida;
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes, desde que atendidos os requisitos previdenciários.

Como contribuir ao INSS?

A dona de casa que atende aos critérios precisa verificar primeiro se já possui inscrição na Previdência Social.

A consulta pode ocorrer pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou pela Central telefônica 135.

Depois, a segurada deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) ou preencher um carnê físico para realizar os pagamentos mensais.

O código utilizado nessa modalidade é o 1929, destinado à segurada facultativa de baixa renda.

O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em dia sem expediente bancário, o pagamento passa para o próximo dia útil.

Em 2026, o cálculo fica assim:

  • Salário mínimo: R$ 1.621;
  • Alíquota: 5%;
  • Contribuição mensal: R$ 81,05.

Manter os recolhimentos regulares é importante para preservar a proteção previdenciária. A segurada também deve acompanhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se os pagamentos aparecem corretamente.

E se a dona de casa não tiver direito à contribuição de 5%?

Mulheres que não atendem aos critérios de baixa renda também podem contribuir para o INSS como seguradas facultativas, desde que não exerçam atividade remunerada. Existem duas alternativas:

  • Plano simplificado de 11%: corresponde a R$ 178,31 por mês em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621. Essa modalidade não exige inscrição no CadÚnico.
  • Plano normal de 20%: permite escolher uma base de contribuição entre o salário mínimo e o teto previdenciário. O valor depende da base escolhida.

A decisão deve considerar a situação financeira da mulher e seus objetivos previdenciários.

Por fim, antes de começar a pagar, confira seu enquadramento e escolha o código correto. Contribuir da maneira adequada pode fazer diferença na hora de solicitar um benefício ao INSS.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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