Dedicar a vida aos cuidados da casa e da família não significa abrir mão da proteção previdenciária. Mulheres que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com apenas R$ 81,05 por mês em 2026 e, assim, construir seu histórico de contribuição e ter acesso a benefícios previdenciários.
A modalidade atende às donas de casa que se enquadram como seguradas facultativas de baixa renda. A contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621.
Entre os benefícios disponíveis estão aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade. Neste último caso, uma mudança importante ampliou o acesso das seguradas: o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais para a concessão do benefício.
A decisão representa uma oportunidade para mulheres que antes precisavam esperar completar esse período para solicitar o salário-maternidade. Agora, o INSS não exige carência, mas continua verificando se a mulher mantinha a qualidade de segurada quando ocorreu o parto, a adoção ou outro evento que dá direito ao benefício.
A contribuição reduzida não está disponível para todas as mulheres que cuidam da própria casa. O INSS estabelece condições específicas para reconhecer o enquadramento como segurada facultativa de baixa renda.
Para utilizar essa modalidade, a dona de casa precisa:
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
- Não exercer atividade remunerada;
- Não possuir renda própria, como aluguel ou pensão;
- Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.
A inscrição no CadÚnico ocorre no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. A família também precisa manter as informações corretas e atualizadas.
Vale lembrar que o cadastro, isoladamente, não garante o direito à contribuição de 5%. O INSS verifica todos os requisitos antes de validar o enquadramento.
Salário-maternidade: sem carência de dez meses
Uma das principais mudanças para as seguradas do INSS veio do Supremo Tribunal Federal.
Em 2024, no julgamento do STF, a Corte declarou inconstitucional a exigência de dez contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Antes dessa decisão, essas categorias precisavam cumprir dez meses de contribuição ou atividade rural para ter acesso ao benefício.
Com o novo entendimento, a Previdência deixou de exigir esse período de carência para todas as categorias de segurados. O INSS incorporou a decisão, que atualizou as regras administrativas para a concessão do salário-maternidade.
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O que muda na prática?
A dona de casa que contribui como segurada facultativa de baixa renda não precisa mais completar dez pagamentos mensais para solicitar o salário-maternidade.
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Entretanto, precisa comprovar que possuía qualidade de segurada na data do evento que dá origem ao benefício. Para a segurada facultativa, isso exige atenção à regularidade e à validade da filiação previdenciária e das contribuições.
Portanto, o fim da carência não significa que qualquer mulher possa solicitar o benefício sem ter vínculo previdenciário com o INSS.
Quais benefícios a dona de casa pode receber?
Ao contribuir regularmente como segurada facultativa de baixa renda, a mulher pode ter acesso a diferentes benefícios previdenciários, desde que cumpra os requisitos de cada modalidade.
Confira os principais:
- Aposentadoria por idade: exige idade mínima e tempo de contribuição previstos na legislação;
- Aposentadoria por incapacidade permanente: destinada à segurada que não consegue exercer atividade profissional de forma permanente e atende às condições legais;
- Auxílio por incapacidade temporária: antigo auxílio-doença, pago quando a segurada fica temporariamente incapacitada;
- Salário-maternidade: concedido em situações de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, conforme as regras aplicáveis;
- Pensão por morte: benefício destinado aos dependentes da segurada falecida;
- Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes, desde que atendidos os requisitos previdenciários.
Como contribuir ao INSS?
A dona de casa que atende aos critérios precisa verificar primeiro se já possui inscrição na Previdência Social.
A consulta pode ocorrer pelo aplicativo ou portal Meu INSS ou pela Central telefônica 135.
Depois, a segurada deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) ou preencher um carnê físico para realizar os pagamentos mensais.
O código utilizado nessa modalidade é o 1929, destinado à segurada facultativa de baixa renda.
O vencimento ocorre no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Se a data cair em dia sem expediente bancário, o pagamento passa para o próximo dia útil.
Em 2026, o cálculo fica assim:
- Salário mínimo: R$ 1.621;
- Alíquota: 5%;
- Contribuição mensal: R$ 81,05.
Manter os recolhimentos regulares é importante para preservar a proteção previdenciária. A segurada também deve acompanhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se os pagamentos aparecem corretamente.
E se a dona de casa não tiver direito à contribuição de 5%?
Mulheres que não atendem aos critérios de baixa renda também podem contribuir para o INSS como seguradas facultativas, desde que não exerçam atividade remunerada. Existem duas alternativas:
- Plano simplificado de 11%: corresponde a R$ 178,31 por mês em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621. Essa modalidade não exige inscrição no CadÚnico.
- Plano normal de 20%: permite escolher uma base de contribuição entre o salário mínimo e o teto previdenciário. O valor depende da base escolhida.
A decisão deve considerar a situação financeira da mulher e seus objetivos previdenciários.
Por fim, antes de começar a pagar, confira seu enquadramento e escolha o código correto. Contribuir da maneira adequada pode fazer diferença na hora de solicitar um benefício ao INSS.
Fonte
jornalcontabil.com.br


