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Desde 2017, a obrigatoriedade de preenchimento e entrega do Bloco K para indústrias que alcançam faturamento anual a partir de R$300 milhões vem sendo implementada de maneira gradativa.

Essa semana houve uma alteração para essa obrigação. Com a publicação do Ajuste Sinief 25/2022, houve uma prorrogação para os próximos anos de 2023 e 2024 no Bloco K. Esse ajuste altera a Sinief n°2/09 que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Contudo, os efeitos destes ajustes só entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2023. Fique sabendo a seguir quais são essas mudanças.

Ajustes do Bloco K

Cláusula primeira: Os dispositivos a seguir indicados da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I – as alíneas “d” e “e” do inciso I do § 7º:

d) de 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) de 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”;

II – o § 13:

“§ 13 A obrigatoriedade prevista nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do inciso I do § 7° desta cláusula, poderá, a partir de 1º de janeiro de 2023, ser atendida pela escrituração simplificada, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, e implica a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.”.

Cláusula segunda: A alínea “f” fica acrescida ao inciso I do § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF n° 2/09 com a seguinte redação:

“f) de 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;”.

O que é o Bloco K e a que se destina?

O Bloco K pode ser descrito como um livro de registros para controle de produção e estoque das indústrias. Ele compõe o EFD (Escrituração Fiscal Digital), que é um dos cinco projetos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). 

A partir da digitalização dos sistemas da Receita Federal, a entrega da declaração deve ser totalmente digitalizada e apresentada uma vez ao mês.

Informações corretas no Bloco K

Como o objetivo da Receita Federal é saber exatamente o que acontece dentro da indústria através do registro de todas as informações, etapas e variáveis referentes à produção, é imprescindível que os dados informados no preenchimento do Bloco K estejam absolutamente corretos.

No entanto, é comum que as empresas enfrentem certas dificuldades, sobretudo se os processos não forem muito bem documentados. Por isso, a forma de assegurar o preenchimento correto de cada registro é fazer um levantamento detalhado.

Contudo, não basta apenas inserir dados no Bloco K. É fundamental que todas as informações estejam de acordo com os números reais de produção, incluindo as quantidades exatas de insumo, entrada e saída de produtos.

Uma vez que o Fisco pode cruzar as informações de estoque e a produção da empresa com outras áreas do SPED, é muito importante que todos os dados sejam consistentes.

Do contrário, caso sejam notadas incoerências nas informações, a empresa pode ser penalizada com multas altas, além de outras sanções previstas nas legislações estadual e federal, como por exemplo, a suspensão da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe).

O mesmo serve para envios fora do prazo. Como as declarações devem ser entregues no início de cada mês, é necessário preparar os relatórios com antecedência.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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