Atualmente estão sendo beneficiadas com o Auxílio Brasil, 21,6 milhões de famílias, segundo o Ministério da Cidadania. Eles vão receber neste mês o valor médio de R$ 607,14.
Nesta segunda-feira (19) será liberado o pagamento do Auxílio Brasil para quem tem o final do NIS 6.
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Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
Vão ter direito ao Auxílio Brasil, as famílias em situação de pobreza que têm renda familiar per capita de R$ 105,01 e R$ 210,00;
e também as famílias em situação de extrema pobreza que têm renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais).
Para receber o Auxílio Brasil o beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Lembrando que os seus dados cadastrais devem estar atualizados nos últimos 2 anos.
Neste caso, é sempre bom informar à prefeitura qualquer mudança de endereço, telefone de contato e composição da sua família, como: nascimento, morte, casamento, separação e adoção.
Por enquanto, o valor do Auxílio está em R$ 600, existe ainda uma dúvida no ano que o benefício continuará com o mesmo valor ou se voltará para o valor de R$ 400.
O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), tem dito que o Auxílio Brasil a partir de janeiro voltará a se chamar Bolsa Família e prometeu que manterá o valor de R$ 600.
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Calendário do Auxílio Brasil – dezembro de 2022
O pagamento do Auxílio Brasil é realizado de acordo com o número final do Número de Inscrição Social (NIS) de cada beneficiário.
- NIS final 1 – 12 de dezembro
- NIS final 2 – 13 de dezembro
- NIS final 3 – 14 de dezembro
- NIS final 4 – 15 de dezembro
- NIS final 5 – 16 de dezembro
- NIS final 6 – 19 de dezembro
- NIS final 7 – 20 de dezembro
- NIS final 8 – 21 de dezembro
- NIS final 9 – 21 de dezembro
- NIS final 0 – 23 de dezembro.
Os objetivos do programa?
- Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
- promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
- promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, lingüísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
- ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
- estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
- estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br