O número de registros de MEIs vêm crescendo nos últimos anos.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Economia em junho de 2022, são mais de 13 milhões em atividades pelo país. Sete em cada dez empresas ativas são de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nessa realidade, fica a pergunta: será que todas as pessoas sabem como funciona a aposentadoria do MEI?
Já adianto que a resposta é não!
Aqui no escritório sempre chega alguém com dúvidas sobre a contribuição do MEI junto ao INSS, além de que, muitos sequer sabem que têm direitos a demais benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, por exemplo.
Portanto, hoje nós iremos falar mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI em 2023, qual o valor da contribuição que deve ser paga ao INSS e muito mais. Acompanhe!
O que é o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado com o objetivo de formalizar as atividades autônomas que milhares de brasileiros exerciam.
Para ser MEI, o empreendedor deve cumprir alguns requisitos. São eles:
- Exercer alguma das atividades autorizadas para o MEI (é possível exercer mais de uma);
- Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- Ter, no máximo, 1 funcionário contratado;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa.
Se você está dentro dos critérios e deseja se tornar um MEI, pesquise por Portal do Empreendedor no Google e confira o site onde o cadastro é feito.
Após ser registrado, futuramente terá o direito à aposentadoria através do MEI.
O MEI pode se aposentar?
Sim, o microempreendedor individual pode se aposentar.
A aposentadoria do MEI é concedida a partir dos critérios tempo de contribuição e idade, como acontece com os trabalhadores de carteira assinada.
No entanto, é importante ter atenção nesse ponto: diferentemente da pessoa que está empregada e que tem suas contribuições previdenciárias descontadas pelo empregador, o MEI é o próprio responsável pelo pagamento de suas contribuições ao INSS.
Muita gente ainda desconhece essa informação ou não faz questão de contribuir por achar que não vale a pena. Porém, podemos indicar ao menos dois motivos para que o MEI contribua regularmente:
- Além da aposentadoria do MEI, há benefícios mais imediatos que podem ser solicitados na Previdência Social;
- O valor da contribuição é menor que o da maioria dos trabalhadores.
Como é a contribuição do MEI junto ao INSS?
A Reforma Previdenciária que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou as alíquotas de contribuições para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.
A boa notícia é que a alíquota de contribuição do MEI não foi alterada, permanecendo a porcentagem de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Além da alíquota de contribuição do INSS, são aplicadas duas taxas de impostos, que dependem da atividade do MEI.
Quem é microempreendedor na área de indústria ou comércio, deve pagar R$1,00 ao mês de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já quem empreende como prestador de serviços, deve pagar R$ 5,00 ao mês de ISS (Imposto sobre Serviços).
Sendo assim, em 2022, a contribuição mensal do MEI é no valor de R$ 60,60 ao mês (5% de R$ 1.212,00, que é o salário mínimo atual) + a taxa de imposto correspondente à sua atividade.
O pagamento da contribuição é realizado por meio do DAS-MEI, um guia de contribuição específico para o MEI.
Complementação da contribuição do MEI
A complementação da contribuição que o MEI pode fazer ao INSS é de mais 15% do salário mínimo.
Nesse momento você deve estar se questionando “por qual motivo o MEI deveria fazer essa complementação?”
Acontece que ao pagar somente a alíquota de 5% do salário mínimo ao INSS, o microempreendedor deixa de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou às suas regras de transição.
Dessa maneira, o MEI só terá direito à aposentadoria por idade. Além disso, o valor da aposentadoria fica limitado a um salário mínimo.
Então vale a pena para o MEI fazer a complementação?
Depende! A complementação de 15% na contribuição do MEI só vai ser vantajosa se uma das situações abaixo for possível:
- Se aposentar utilizando a regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição (para quem completou os requisitos antes da Reforma) ou as novas regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma);
- Averbar o tempo de contribuição como MEI para se aposentar no Regime Próprio (no caso dos funcionários públicos);
- Ter o valor da aposentadoria superior ao salário mínimo.
E em cada uma dessas situações, o mais indicado é analisar o histórico de contribuições que a pessoa tem no INSS sob dois pontos de vista: tempo e média de salários de contribuições.
Assim, é possível verificar se realmente vale a pena fazer a complementação da contribuição do MEI para chegar aos objetivos que o segurado deseja (se aposentar mais rápido ou com um valor de benefício maior). Caso contrário, pagar um valor a mais ao INSS pode ser em vão.
De todo modo, é interessante consultar um advogado previdenciário para ter maior respaldo e segurança antes de decidir o que fazer.
Requisitos da aposentadoria do MEI em 2023
Vejamos abaixo quais são os tipos de aposentadorias disponíveis para o MEI em 2023. Os requisitos são definidos por:
- Regra antiga: para quem já cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, ainda não se aposentou e tem o direito adquirido;
- Regras de transição: para quem já contribuía antes de 13/11/2019 mas não alcançou os requisitos da regra antiga;
- Regra definitiva: para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.
Aposentadoria por idade do MEI
O MEI que contribui com 5% do salário mínimo só tem acesso a essa modalidade de aposentadoria, e os requisitos para sua concessão dependem de quando começaram as contribuições.
Regra antiga
Homens devem atingir 65 anos e as mulheres, 60 anos de idade. Ambos devem atingir 15 anos de tempo de contribuição.
Regra definitiva
Homens devem atingir 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI
Só pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que complementa suas contribuições com + 15%.
Lembre-se que essa modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma Previdenciária, então não há uma regra definitiva neste caso.
Regra antiga
Homens devem atingir 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição. Não há requisito para idade mínima.
Regras de transição
Quem não cumpriu os requisitos da regra antiga antes do início da Reforma, deve se atentar às regras de transição criadas para a aposentadoria por tempo de contribuição. São elas:
- Regra por pontos;
- Regra da idade progressiva;
- Regra do pedágio 50%;
- Regra do pedágio 100%.
👉🏽 Leia mais sobre cada uma dessas regras de transição neste conteúdo.
Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria especial foi criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante a vida.
Sobre essa modalidade de benefício, devemos destacar que, para o INSS, não há possibilidade do MEI ter a aposentadoria especial concedida (por não estar prevista em lei).
Por outro lado, a legislação que prevê esse tipo de aposentadoria não exclui o MEI. Sendo assim, muitos microempreendedores conseguem se aposentar dessa forma, geralmente buscando a via judicial.
Regra antiga
Anteriormente o único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:
- 25 anos de atividade especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas, entre outros);
- 20 anos de atividade especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
- 15 anos de atividade especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).
Regra de transição
Os requisitos são os mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição do segurado.
- 25 anos de atividade especial de baixo risco e 86 pontos;
- 20 anos de atividade especial de médio risco e 76 pontos;
- 15 anos de atividade especial de alto risco e 66 pontos.
Regra definitiva
A idade mínima passa a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial.
Se o MEI começou a exercer atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso ter:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial de menor risco;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial de médio risco;
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial de maior risco.
Demais benefícios do INSS que o MEI tem direito
Além da aposentadoria do MEI, o microempreendedor tem direito a outros benefícios previdenciários que independem do valor da contribuição realizada para o INSS.
Isso quer dizer que, tanto quem recolhe somente os 5% ou quem complementa com + 15%, podem ter acesso a tais benefícios.
São eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Pelo risco social a que todas as pessoas estão expostas (gravidez, doença ou incapacidade) e até mesmo em caso de morte, ter acesso a esses benefícios mesmo sendo um empreendedor autônomo (a), com certeza é uma das maiores vantagens do MEI em contribuir com o INSS.
Planejamento de aposentadoria do MEI
Um detalhe muito importante e que muitos MEIs buscam saber, é a respeito do valor que receberão na sua aposentadoria.
Acontece que para chegar a essa resposta, o INSS calcula a média dos salários de contribuição de acordo com a modalidade de aposentadoria a ser solicitada.
Cada regra de aposentadoria chega ao valor do benefício a partir de uma fórmula diferente.
Parece complicado e realmente é mesmo! Mas é possível fazer uma previsão do valor antes de iniciar o pedido de aposentadoria. Isso é feito através do planejamento de aposentadoria do MEI.
Com o planejamento, você:
- Sabe qual é o melhor momento para se aposentar e com o maior valor a ser recebido;
- Economiza tempo e dinheiro ao evitar contribuições desnecessárias;
- Verifica se vale a pena pagar a complementação de 15% do MEI;
- Tem agilidade no processo, já que só vai iniciar o pedido junto ao INSS após fazer toda a organização prévia da documentação necessária.
Se interessou? Nosso escritório possui advogados especialistas em planejamento de aposentadoria do MEI, fale conosco.
Conclusão
Neste artigo você conferiu os pontos mais importantes sobre a aposentadoria do MEI.
Além disso, descobriu também que o MEI tem direito a outros benefícios da Previdência Social, que vão desde os incapacitantes até aqueles criados para amparar os dependentes.
Para te ajudar um pouco mais, sugiro um conteúdo que cita a importância de contar com um advogado previdenciário para fazer o encaminhamento da sua aposentadoria.
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Fonte: Marques Sousa & Amorim
Fonte
www.jornalcontabil.com.br