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O período para a declaração do Imposto de Renda 2022 vai do dia 07 de março até as 23h59 do dia 29 de abril. Para especialistas, independentemente do perfil do contribuinte, é vantajoso declarar no primeiro mês.

Mas quem preferir esperar oito dias para entregar a declaração pode ter uma vantagem.

Uma das novidades do IR para 2022 é que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento de sua declaração de imposto de renda com a conta digital gov.br, nível de segurança ouro e prata, com a Declaração pré-preenchida.

Essa novidade estará disponível a todas as plataformas de preenchimento da declaração: por computador, por meio do Programa Gerador de Declaração, por meio do Meu Imposto de Renda no ambiente E-CAC e no aplicativo para tablet e smartphone. Contudo, essa funcionalidade só estará liberada a partir do dia 15 de março. Nesse caso, esperar um pouco pode compensar.

“Após o dia 15, fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida o contribuinte inicia com diversos campos já preenchidos com base nas informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais já recebidas pela Receita Federal por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo”, afirma Murillo Torelli, professor de contabilidade financeira da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

De acordo com o professor, esta ação é importante, pois diminui o risco de erros ou divergências de dados e consequentemente o risco da declaração cair em malha fina.

De qualquer forma, especialistas alertam para começar o procedimento o mais rápido possível e entregar a declaração ainda no primeiro mês.

“A principal vantagem de quem declara nos primeiros dias é receber a restituição nos primeiros lotes”, argumenta Samir Choaib, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Esse dinheiro pode servir para quitar dívidas, por exemplo, ou investir.

Para quem tem dívidas e gastos urgentes, a recomendação sempre foi tentar receber a restituição o quanto antes, de forma a suavizar os juros. Segue sendo assim.

As restituições começam a ser pagas no fim de maio e devem terminar em setembro.

Agora, com a taxa básica de juros novamente no patamar dos dois dígitos, pode até fazer sentido atrasar a entrega  para receber no final do período de restituição, com correção pela Selic e sem incidência de tributos. Nesse cenário, o dinheiro parado nos cofres da Receita acaba rendendo mais que algumas aplicações conservadoras, justamente por ser isento, lembra Choaib.

Mas se a restituição pingar no bolso mais cedo, o contribuinte tem, além da liquidez, a possibilidade de escolher entre muitas outras aplicações – algumas delas de baixo risco e rendimento superior à taxa básica, inclusive na renda fixa.

E quem não tem restituição?

Mesmo para quem não terá direito à restituição, declarar mais cedo permite maior tempo para estar ciente de documentos faltantes e, eventualmente, retificar informações enviadas erroneamente.

“Na prática, a grande dificuldade, especialmente para quem usa mais documentos, é estar com todas as informações necessárias em mãos: a maioria das pessoas não tem”, lembra Choaib.

Vale lembrar que a multa pelo atraso da declaração é de 1% ao mês até o limite do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do IR devido.


Fonte

www.infomoney.com.br

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