A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, protocolou, nesta segunda-feira (24), uma ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alegando que emissoras de rádio veicularam inserções do mandatário em um volume inferior ao estabelecido em distribuição pela Justiça Eleitoral.
A equipe jurídica da campanha de Bolsonaro diz que emissoras não veicularam adequadamente as inserções previstas e insinua favorecimento ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário neste segundo turno da disputa pelo Palácio do Planalto.
Os advogados utilizam relatório feito pela empresa Audiency Brasil Tecnologia, sediada em Florianópolis (SC), para sustentar as acusações de “fraude eleitoral”. Segundo o ministro Fábio Faria (Comunicações), uma segunda companhia estaria fazendo a checagem das informações.
A campanha de Bolsonaro pede à Justiça Eleitoral a “imediata suspensão da propaganda de rádio” da coligação Brasil da Esperança, que tem Lula como candidato. E diz que o caso tem potencial de “assentar a ilegitimidade do pleito”, se não for corrigida “imediatamente”.
“A Coligação Requerente verificou intensificação de contatos de seus apoiadores, movimento iniciado já no primeiro turno, informando, de maneira categórica, por constatação da realidade, que inúmeras rádios não veiculam adequadamente as inserções de rádio determinadas pela Justiça Eleitoral, favorecendo fortemente a Coligação adversária, em aberta desproporção no número de veiculações, entre as candidatura”, diz o documento.
“Mediante investigação preliminar, a partir dos relatórios de veiculação de propaganda eleitoral fornecidos pelas empresas de clipagem contratadas pela campanha, foi possível identificar a ausência de cumprimento da legislação, por parte das emissoras de rádio em diversas cidades brasileiras, espalhadas por todas as regiões”, prossegue.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não há provas na tese apresentada pela campanha de Bolsonaro e abriu um prazo de 24 horas para os requerentes mostrarem documentos que comprovem o suposto favorecimento à campanha de Lula.
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”, afirma Moraes em decisão tomada já na noite desta segunda-feira (24).
O magistrado reforça que o documento apresentado não indica as rádios, as datas e horários em que não teriam sido veiculadas as peças publicitárias da campanha de Bolsonaro.
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, salientou.
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