Caiu num golpe via Pix e o golpista mandou o dinheiro para outras contas para sumir com o rastro?

Desde o dia 2 de fevereiro de 2026, novas regras do Banco Central mudaram a forma como fraudes são rastreadas e bloqueadas no sistema.

A principal mudança está no MED 2.0, versão atualizada do Mecanismo Especial de Devolução, agora obrigatória para todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix. Antes, quando alguém caía num golpe e o dinheiro era transferido para uma segunda ou terceira conta, o bloqueio parava na primeira. 

Agora o sistema rastreia o valor por até cinco níveis de transferência. O caminho que o golpista usava para esconder o dinheiro ficou bem mais curto.

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O Banco Central estima que as mudanças podem reduzir em até 40% os golpes considerados bem-sucedidos.

Bloqueio preventivo e prazo de devolução

Outra novidade é o bloqueio cautelar. Quando há suspeita de fraude, a instituição que recebeu o Pix pode reter o valor por até 72 horas para investigar. 

O dinheiro fica parado, garantido, enquanto o caso é analisado. Se a fraude for confirmada, a devolução acontece em até 11 dias.

Vale deixar claro: o MED só é acionado em casos de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional do banco. Pix enviado para destinatário errado por distração do próprio usuário não entra nessa regra.

Botão de contestação direto no app

Todos os bancos agora são obrigados a oferecer um botão de contestação dentro do aplicativo. A vítima consegue acionar o pedido de devolução sem precisar ligar para o banco ou ir a uma agência.

As instituições também passaram a trocar informações entre si sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e acelera a restituição.

O que fazer se cair num golpe

A velocidade importa. Quanto antes a contestação for feita pelos canais oficiais do banco, maiores as chances de o dinheiro ainda estar acessível para bloqueio. O banco de origem comunica o banco recebedor em até 30 minutos. 

Os recursos são bloqueados na conta do suspeito enquanto o caso é analisado. Se a fraude for confirmada, o valor volta. Se não houver indícios suficientes, o dinheiro é liberado para quem recebeu.


Fonte

jornalcontabil.ig.com.br

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