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A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que preencher os requisitos legais. Trata-se de um dos momentos mais esperados por quem, durante anos, se dedicou ao exercício de uma profissão. 

Contudo, muitos ainda têm dúvidas de quais os tipos de aposentadoria existem e como iniciar todo esse processo burocrático. Afinal, quais os documentos que serão solicitados?

Além disso, é importante estar bem informado sobre o assunto, pois as mudanças da Reforma da Previdência trouxe mudanças em certas regras.

Acompanhe o texto até o final esclareça todas essas dúvidas.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Atualmente, existem diversos tipos principais de aposentadoria no Brasil. Entre eles estão:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade (urbana, rural e mista);
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria especial.

A Aposentadoria por tempo de contribuição se desdobra em diversas modalidades. Todas levam em conta o tempo em que o trabalhador contribuiu para a Previdência Social. A maneira atual mais utilizada pelos requisitos de aposentadoria é o que considera 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, e 35 para os homens.

Após a Reforma da Previdência, essa aposentadoria não existe mais. Foi prevista uma regra de transição de pontos que aumentam gradativamente, iniciando em 86/96 até chegar no total de 90/100, em 2026.

A aposentadoria por idade  também se desdobra em outras modalidades, como urbana, rural e mista. Ela tem como base a idade da pessoa para conquistar o direito ao benefício. De maneira geral, a modalidade solicita, no mínimo, 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Esse requisito pode ser diferenciado em alguns casos.

A aposentadoria por invalidez acontece quando o trabalhador não é mais considerado apto, permanentemente, para exercer a sua função. Situação que pode ser causada por diversos motivos, como acidentes, deficiência e doenças progressivas.

Por último, a aposentadoria especial que é destinada para os trabalhadores com 25 anos em condições consideradas perigosas, como exposição a agentes maléficos, ou em condições de trabalho insalubres, como em minas. O tempo de 25 anos pode ser menor dependendo do caso, por isso é importante verificar os requisitos específicos para cada um.

Como faço para dar entrada na aposentadoria?

Se o segurado se enquadra em alguma das modalidades de aposentadoria do INSS, ele pode dar entrada no benefício de maneira online, sem sair de casa. Com exceção nos casos em que é exigido o comparecimento para comprovação ou averiguação de algum dado ou documento.

O procedimento pode ser realizado no site oficial ou aplicativo Meu INSS. Também é possível pelo telefone 135, mas a forma mais simples atualmente é pela internet.

Veja o passo a passo:

Primeiro, é preciso cadastrar uma senha, fazer login no Meu INSS, caso o segurado ainda não possua. Para isso, deve-se acessar o site e escolher a opção “Entrar com Gov.Br”. O segurado será direcionado para acessar o INSS pelo portal Gov.br, utilizando o seu CPF.

Após se cadastrar e fazer o login, ele terá acesso a todos os serviços do Meu INSS. Na tela inicial, será possível escolher a opção “Pedir Aposentadoria” na primeira linha de botões e escolher o tipo de benefício que se deseja solicitar.

Com isso, os próximos passos podem ser referentes a aposentadoria solicitada. De uma forma geral, os trabalhadores devem apresentar os seguintes documentos para se aposentar:

  • documento de identificação com foto (carteira de identidade, CTPS, CNH etc.);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório);
  • comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone).

Além disso, dependendo da modalidade de aposentadoria, é preciso apresentar os documentos que comprovem que você cumpre os requisitos. Por exemplo:

  • comprovantes do tempo de contribuição, como CTPS, carnês de contribuição etc.;
  • documentos que demonstrem a atividade especial, como o PPP ou o LTCAT;
  • documentos que comprovem o exercício de atividade rural, de acordo com a lista disponibilizada pelo INSS.

O INSS tem um prazo para avaliar o pedido de aposentadoria. Este prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogável por mais 30 dias. 


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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