O governo federal atualizou as diretrizes do seguro-desemprego com o objetivo de fortalecer o amparo financeiro concedido a pessoas resgatadas em fiscalizações de combate ao trabalho escravo. A medida busca proporcionar maior estabilidade econômica às vítimas durante o período de reinserção no mercado formal.

Com a nova determinação, trabalhadores retirados de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo passam a ter direito a seis parcelas do benefício, dobrando o período de assistência anterior. 

Regulamentada na Resolução Codefat/MTE nº 1.043, assinada pelo presidente do colegiado, Sérgio Luiz Leite, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a norma adequa o regulamento à Lei nº 15.455 e é válida para resgates cuja dispensa ocorreu a partir de 2 de julho de 2026.

Novos Valores e Regras

Cada parcela corresponde a um salário mínimo (R$ 1.621). O trabalhador resgatado, que antes recebia R$ 4.863 ao longo de três meses, passa a receber R$ 9.726 em seis parcelas. O valor não depende de tempo de contribuição nem de média salarial. 

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A nova redação amplia o pagamento para até seis parcelas, mas mantém o intervalo de doze meses contados da última parcela recebida para novas concessões.

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Dados do Trabalho Análogo à Escravidão

No balanço de 2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, Mato Grosso liderou o ranking nacional em número de trabalhadores resgatados (607), seguido por Bahia (482) e Minas Gerais (393). 

No total, 2.772 trabalhadores foram resgatados em 1.594 ações fiscais no país, movimentando mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias. A nova regra não alcança resgates anteriores a 2 de julho, como a operação realizada em 12 de junho em Campo Novo do Parecis (MT), que libertou 35 pessoas alojadas em contêineres e cercadas por arame farpado.

Origem da Lei e Proteção Social

A Lei nº 15.455 teve origem em um projeto voltado à proteção de trabalhadores domésticos. Porém alterou a Lei do Seguro-Desemprego para alcançar vítimas de qualquer setor. 

O texto também garante prioridade no Bolsa Família e inclusão no Cadastro Único, com custos bancados pela União. O benefício é liberado após a auditoria-fiscal caracterizar a situação, enquanto o empregador responde pelas verbas rescisórias. Denúncias podem ocorrer anonimamente pelo Sistema Ipê.

O Codefat é um colegiado tripartite composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo. Sérgio Luiz Leite preside o grupo desde 2025. 

Por fim, na mesma edição do Diário Oficial, o colegiado publicou a Resolução nº 1.042. Esta que altera a composição, o quórum e as competências dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda, exigindo o credenciamento do órgão em sistema próprio do ministério. Ambas as resoluções já estão em vigor.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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