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O vale-alimentação (VA) é um benefício a que o trabalhador tem direito para que possa realizar compras de alimentos em supermercados ou em locais participantes que aceitem o VA como forma de pagamento.

Muitas empresas oferecem o VA aos seus colaboradores e muitos deles, por causa da crise econômica, costumam repassá-lo para amigos ou outras pessoas, ou seja, vender o seu ticket. Mas será que isso é permitido?

Foram aprovadas novas regras para o trabalhador ter acesso ao vale-alimentação. Ficando determinado que o benefício só poderá ser utilizado para a compra de produtos alimentícios ou refeições prontas. Além disso, empresas detentoras do vale-alimentação ou vale-refeição (VR)  não poderão dar descontos aos contratantes.

Também estão proibidos de cobrar a mais do trabalhador que utilizar o vale-alimentação ou refeição, os estabelecimentos comerciais como supermercados e restaurantes. Esses locais não poderão restringir as bandeiras aceitas. O descumprimento das normas pode gerar altas multas em dinheiro.

Eu posso vender o vale-alimentação ou refeição?

Alguns trabalhadores quando estão precisando de dinheiro para pagar contas costumam vender o vale-alimentação.  Cerca de 39% dos brasileiros que ganham o ticket fazem o repasse para amigos ou  outras pessoas, conforme informou o SPC Brasil e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).

Mas fique atento, vender o seu vale-alimentação ou refeição para amigos ou outras pessoas é proibido por lei, sendo considerado crime de estelionato pelo artigo 171 do Código Penal. O trabalhador que vender o VA ou VR Sendo assim, será demitido por justa causa e perderá  direito de:

  • Saque de 40% do do FGTS;
  • Saque do FGTS por demissão sem justa causa;
  • Seguro-desemprego;
  • Aviso prévio indenizado.

Se o trabalhador for detido por ter cometido esse crime pode ficar até cinco anos recluso e ainda ser obrigado a pagar uma multa. O comprador do ticket também corre o risco de ser punido por crime de receptação dolosa. Não só a venda do vale-alimentação ou refeição é proibida, como o saque em dinheiro também.

Pagamento em dinheiro 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos o projeto de lei que determina o uso do vale-alimentação só para pagamento de refeições em restaurantes e compra de alimentos em comércios. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou o trecho da MP que permitia ao trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado depois de 60 dias em dinheiro. O presidente disse que depois de consultas ao Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência, decidiu pelo veto.

Além disso, o dinheiro estava sendo utilizado para pagar serviços de TV à cabo, e até mesmo mensalidades em academia de ginástica.

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Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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