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O Auxílio Brasil terá novo valor a partir de agosto, subindo de R$ 400,00 para R$ 600,00. O aumento só foi possível graças à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades. O governo ainda pretende alterar o calendário de pagamento do programa social, que passaria do dia 18 para o dia 9 de agosto. Também começaria no dia 9, os repasses do Pix Caminhoneiro e o Auxílio-Gás. 

Calendário de Julho

Para julho, o valor do Auxílio Brasil continua em R$ 400,00 e beneficiará cerca de 18 milhões de famílias. O repasse ocorre de acordo com o final do NIS e vai do dia 18 ao dia 29 de julho.

Nesta segunda-feira (25) receberá o beneficiário com o NIS final 6 e na terça-feira, recebe o usuário com final de NIS 7.

Último dígito do NIS Data do Pagamento
1 18 de julho
2 19 de julho
3 20 de julho
4 21 de julho
5 22 de julho
6 25 de julho
7 26 de julho
8 27 de julho
9 28 de julho
0 29 de julho

Quem tem direito?

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • famílias em situação de pobreza; e
  • famílias em regra de emancipação.

As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

Benefícios do Auxílio Brasil

Benefício Primeira Infância

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.

Será pago o valor de R$ 130,00 por integrante da família que se enquadre nesse benefício.

Benefício Composição Familiar

Destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos. 

Será pago o valor de R$ 65,00 por integrante da família que se enquadre nesse benefício.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza

Valor mínimo calculado por integrante e pago por família beneficiária do Programa Auxílio Brasil cuja renda familiar mensal per capita, calculada após o acréscimo dos benefícios financeiros, for igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza.

Auxílio Criança Cidadã

Concedido para acesso da criança, em tempo integral ou parcial, às creches, regulamentadas ou autorizadas, que ofertam educação infantil, nos termos do regulamento.

O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de:

I – R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e

II – R$ 300,00 (trezentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral.

Benefício Compensatório de Transição

Concedido às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no Programa Auxílio Brasil.

Benefício Extraordinário 

Destinado às famílias cujo valor total de benefícios concedidos não atinjam o valor mínimo de R$400,00 (quatrocentos reais). 

Os benefícios a seguir terão a folha de pagamentos gerada pelo Ministério da Cidadania:

Auxílio Esporte Escolar

Auxílio financeiro concedido às famílias integrantes do Auxílio Brasil que apresentem, em sua composição, atletas que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros, nos termos do regulamento.

O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:

I – R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II – R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior

Concedida aos estudantes, integrantes das famílias que recebam os benefícios do Auxílio Brasil, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica, nos termos do regulamento.

O valor da Bolsa de Iniciação Científica Júnior será de:

I – R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II – R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural

Concedido para incentivo à produção, doação e consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares que recebam os benefícios Auxílio Brasil para consumo de famílias.

O Auxílio Inclusão Produtiva Rural será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Concedido àqueles que recebam os benefícios Auxílio Brasil e que comprovarem vínculo de emprego formal, nos termos do regulamento.

O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana

Será pago em parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal. 


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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