O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com a Receita Federal, oficializou atualizações nas normas que regem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o seu Documento Auxiliar (DANFE). 

As alterações constam no Ajuste SINIEF nº 40, veiculado no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de setembro de 2026, com efeitos práticos previstos para o primeiro dia do segundo mês após a divulgação oficial.

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A nova medida modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005 e atinge pontos como o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a comunicação entre os sistemas das empresas e das Secretarias da Fazenda estaduais, além dos pedidos de inutilização de numeração.

Atualizações no MOC e regras regionais

A partir da nova redação, o MOC da NF-e passa a ser o parâmetro exclusivo para definir os requisitos técnicos de integração entre os portais das Secretarias da Fazenda e os softwares das empresas emissoras.

Dessa forma, o texto também traz determinações específicas para determinados estados:

  • Paraná: o estado deverá ofertar e manter uma edição digital e acessível do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
  • Minas Gerais: fica dispensado de aplicar o procedimento disposto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

Leia também:

Novas exceções na inutilização de numeração

O procedimento de Pedido de Inutilização de Número da NF-e sofreu ajustes significativos. Com a inclusão do novo dispositivo, a regra de inutilização deixa de ser aplicada aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

Todavia, as demais unidades da federação seguem o padrão nacional pré-estabelecido.

Prazo de validade e vigência

Validado durante a 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no início de setembro de 2026 em Maceió (AL), o Ajuste SINIEF nº 40/2026 passou a vigorar no próprio dia de sua publicação no DOU (14 de setembro de 2026). No entanto, suas exigências práticas só passam a ser cobradas no primeiro dia do segundo mês posterior à publicação oficial.

O que muda na rotina de contadores e empresas

As novidades demandam adequação imediata por parte de contadores, escritórios fiscais e desenvolvedores de sistemas:

Atenção redobrada ao emitir ou ajustar notas nos estados do Acre, Bahia e São Paulo. Isso ocorre devido ao fim da aplicação do procedimento de inutilização nesses locais.

Além disso, as equipes técnicas e contábeis devem checar se os softwares emissores estão alinhados às especificações de integração ditadas pelo MOC atualizado.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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