Conforme o calendário de feriados, divulgado, ainda no último ano, atualmente, 2022 conta com 4 datas especiais que podem representar folga aos trabalhadores. Sendo assim, caso você faça parte do grupo, que gosta de planejar viagens, ou que simplesmente deseja saber quando será o próximo dia de descanso, continue acompanhando.
Em suma, este ano, ainda teremos comemorações referentes a 5 feriados nacionais, entretanto, 2 dessas datas especiais caem em dias de sábado ou domingo, quando muitos trabalhadores já possuem o descanso semanal garantido.
Além disso, também há previsão para 3 pontos facultativos que não são necessariamente feriados oficiais, todavia, também representam dias que podem ser sinônimos de folga. Neste caso, 2 dessas datas também foram celebradas no final de semana, falando mais precisamente, ambas caíram no sábado.
Calendário de feriados nacionais
Datas em 2022 | Dia da semana | Feriado |
12 de outubro | Quarta-feira | Nossa Sra Aparecida |
2 de novembro | Quarta-feira | Finados |
15 de novembro | Terça-feira | Proclamação da República |
25 de dezembro | Domingo | Natal |
31 de dezembro | Sábado | Véspera do Ano Novo 2023 |
Calendário de pontos facultativos
Datas em 2022 | Dia da semana | Ponto facultativo |
10 de outubro | Segunda-feira | Dia do servidor público (antecipação do dia 28 de outubro) |
24 de dezembro | Sábado | Véspera de Natal |
31 de dezembro | Sábado | Véspera do Ano Novo 2023 |
Quando os pontos facultativos representam folga?
Muita gente ainda confunde feriados e pontos facultativos. No entanto, as modalidades são distintas, em relação a descontos no salário, pagamentos adicionais e folgas.
Em suma, atividades laborais em pontos facultativos , diferentemente de trabalhos realizados em feriados não preveem acréscimos na hora salarial, e ainda resguardam o direito de desconto remunerativos ao empregador, em casos de faltas do funcionário.
A grande questão é que, como o nome da modalidade já sugere, a concessão ou não dá folga é optativa, sendo uma decisão que cabe à empresa (no caso de trabalhadores da iniciativa privada) ou órgão público (no caso de servidores).
Em outras palavras, o descanso do trabalhador nestas datas, em específico, dependerá exclusivamente da decisão de quem o emprega.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br