A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. O valor que o trabalhador falecido recebia de aposentadoria ou de salário será substituído pela pensão.
De acordo com as regras, têm direito a pensão por morte: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Sendo necessário comprovar que é cônjuge/companheiro(a) ou filho do segurado falecido.
Quais são os requisitos da pensão por morte?
Neste caso, através de documentação será necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado; a qualidade de segurado do trabalhador falecido; qualidade de dependente.
Para você entender melhor, existe uma ordem de prioridade para os dependentes do trabalhador que faleceu. De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quem possui alto grau de parentesco com o falecido pertence à primeira classe e não precisará comprovar a dependência financeira.
Veja como fica essa ordem:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Requisitos para ter direito a pensão por morte
O óbito ou morte presumida do segurado – Nessa situação será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava recolhendo junto ao INSS ou estava em período de graça;
A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o trabalhador falecido, se for o caso.
Para você saber o valor da pensão por morte, há duas maneiras de realizar o cálculo.
Primeira: o segurado estava recebendo a aposentadoria antes de falecer, aqui é levado em conta o valor que ele estava recebendo a título de aposentadoria.
Segunda: o trabalhador não estava recebendo a aposentadoria, neste caso, o cálculo da pensão será feito sobre o montante que ele teria direito, se estivesse aposentado por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Ressaltando que a pensão por morte será dividida da mesma forma para todos os dependentes habilitados da mesma classe. No caso de algum deles deixar de receber a pensão, o valor será recalculado para os beneficiários existentes.
Quando a Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, ficou estabelecido que se o óbito for anterior a reforma a pensão deverá ser de 100%, independentemente de quando pediu o benefício ao INSS. Agora, se o óbito for após a reforma, podemos ter até quatro redutores na pensão por morte.
Primeiro redutor
Não será mais descartado os 20% menores salários de contribuição. Antes da reforma, era possível tirar do cálculo os 20% menores salários de contribuição pagos após julho de 1994, ano que foi criado o Plano Real, conseguindo aumentar o valor da sua pensão por morte.
Atualmente, não é mais possível, já que são somados todos os salários de contribuição pagos após julho de 1994, ou seja, o dependente que irá receber a pensão por morte será prejudicado.
Porém, se o trabalhador falecido já estava aposentado, o cálculo será feito sobre sua aposentadoria anteriormente recebida, sem o redutor acima citado.
Segundo redutor
Quando o trabalhador falecido ainda não estava aposentado, neste caso, será aplicado em seu cálculo o coeficiente de 60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para as mulheres e 20 anos para os homens.
Terceiro redutor
Número de dependentes. O INSS vai considerar o número de dependentes que vão receber a pensão por morte para poder realizar o cálculo do valor. Sempre iniciando em 50%, acrescido de mais 10% para cada dependente.
Quando houver dependentes incapazes ou inválido, será de 100% este percentual, não aplicando o redutor de dependentes.
Quarto redutor
Quando um dependente já recebe aposentadoria, o menor valor de benefício será reduzido. Isso porque, mesmo você recebendo aposentadoria poderá ter direito à pensão por morte, no entanto, será levado em conta o benefício que tiver maior valor, sendo esse que você receberá integralmente e o segundo benefício de menor valor será escalonado pelo número de salários mínimos. Confira:
100% do valor até um salário mínimo
60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
40% do que estiver entre dois e três salários
20% entre três e quatro salários mínimos
10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido
3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br