A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que promove mudanças significativas nas regras de atendimento presencial aos contribuintes.
A principal alteração é a proibição do fornecimento presencial de cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e de seus respectivos recibos de entrega nas unidades do órgão.
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Fim do atendimento presencial para cópias e recibos
Segundo a Receita, o objetivo da medida é reforçar a segurança do sigilo fiscal, evitando o acesso indevido a dados sensíveis contidos nos documentos. A partir de agora, a emissão de cópias e recibos da declaração será feita exclusivamente por meio de canais digitais oficiais que exigem mecanismos de autenticação e controle de acesso.
Além das restrições para a entrega de documentos do Imposto de Renda, a nova portaria estabelece ajustes em outros serviços, como o atendimento presencial em geral, o atendimento orientado e a recepção de documentos em processos digitais.
As novas normas entraram em vigor na segunda-feira dia 03, com a publicação oficial no Diário Oficial da União.
Fonte
jornalcontabil.com.br


