A Reforma Tributária está trazendo uma nova decisão para microempresas e empresas de pequeno porte: além de avaliar a permanência no Simples Nacional, os negócios precisam analisar como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.

A legislação permite que as empresas optantes pelo Simples mantenham esses tributos no recolhimento unificado ou escolham apurá-los pelo regime regular, separadamente dos demais tributos abrangidos pelo regime simplificado. Essa segunda alternativa costuma receber o nome de Simples Nacional híbrido.

A escolha pode afetar a relação comercial com outras empresas, o aproveitamento de créditos tributários, a formação dos preços e o planejamento financeiro. Por isso, o modelo que funciona melhor para um negócio pode não apresentar a mesma vantagem para outro.

O prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026. A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.

Como funcionam as duas opções?

A empresa precisa compreender a diferença entre os modelos antes de tomar uma decisão. Não se trata de deixar o Simples Nacional por completo, mas de escolher como recolher dois dos tributos que integrarão o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Simples Nacional tradicional: IBS e CBS dentro do DAS

Nesse formato, a empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), incluindo IBS e CBS, conforme as regras aplicáveis.

A manutenção do recolhimento unificado pode simplificar a rotina tributária e preservar uma estrutura de pagamento concentrada em uma única guia. No entanto, o empresário também precisa avaliar como esse modelo afeta a transferência de créditos tributários para os clientes e a competitividade comercial.

O impacto depende da atividade, da estrutura de custos e do tipo de comprador atendido pela empresa.

Simples Nacional híbrido: IBS e CBS apurados separadamente

Na modalidade híbrida, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa alternativa permite apurar os novos tributos conforme as regras gerais, inclusive quanto à apropriação e à transferência de créditos, observadas as condições legais.

O modelo pode interessar especialmente a empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e cujos clientes consideram os créditos tributários na hora de escolher fornecedores. Por outro lado, a apuração separada exige organização fiscal, controle das operações e avaliação do impacto financeiro.

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A empresa não deve escolher o modelo apenas porque ele permite gerar créditos. É necessário verificar se a vantagem comercial compensa os custos, os tributos apurados e as mudanças operacionais.

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O que deve pesar na decisão?

A escolha exige uma análise individualizada. Antes de optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, o empresário deve pedir ao contador uma simulação que considere a realidade do negócio.

  • Perfil dos clientes: empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas precisam avaliar se os compradores valorizam o aproveitamento de créditos de IBS e CBS. Esse fator pode influenciar negociações, contratos e a escolha de fornecedores.
  • Estrutura de custos: o volume e a natureza das compras e dos serviços contratados podem influenciar a apuração dos créditos permitidos pela legislação. A equipe contábil precisa verificar quais despesas efetivamente dão direito a crédito, sem presumir que todo gasto será aproveitável.
  • Margem de lucro: negócios com margens apertadas precisam medir como cada alternativa afeta o resultado. Uma mudança na tributação ou na possibilidade de aproveitar créditos pode alterar a competitividade, dependendo do setor e da relação com os clientes.
  • Formação de preços: a empresa deve analisar se conseguirá manter seus preços, renegociar contratos ou repassar eventuais diferenças. O efeito não depende apenas da alíquota, mas também dos créditos, dos custos e da dinâmica comercial.
  • Fluxo de caixa e rotina fiscal: recolher IBS e CBS separadamente exige avaliar os prazos de pagamento, os controles internos e a capacidade de manter a apuração em dia. A empresa também deve conferir se seus sistemas e processos estão preparados para atender às novas exigências.

Empresas que vendem para outras empresas precisam redobrar a atenção

O perfil dos compradores pode fazer diferença na análise do Simples tradicional e do modelo híbrido.

Quando uma empresa vende para consumidores finais, a possibilidade de o comprador aproveitar créditos de IBS e CBS normalmente não ocupa o mesmo papel comercial que teria em uma negociação entre pessoas jurídicas.

Já nas operações entre empresas, o tratamento dos créditos pode influenciar o custo efetivo da compra para o cliente. Por isso, um fornecedor do Simples precisa avaliar se o modelo escolhido interfere na competitividade diante de concorrentes sujeitos ao regime regular.

Isso não significa que toda empresa que vende para outras pessoas jurídicas deva optar pelo modelo híbrido. O resultado depende do enquadramento, dos créditos admitidos, da formação de preços e das condições de cada operação.

O contador deve comparar cenários com dados reais de faturamento, compras, despesas e perfil dos clientes. Assim, a decisão deixa de se apoiar em suposições e passa a considerar os efeitos financeiros esperados.

Qual é o prazo para fazer a opção?

Para o período de janeiro a junho de 2027, a escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS deve ocorrer entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A opção pelo Simples Nacional é um procedimento diferente. Para ingressar ou retornar ao regime em 2027, o prazo de solicitação terminou em 15 de outubro de 2026. Empresas que receberam indeferimento por pendências impeditivas podem regularizar a situação até 30 de outubro, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor.

Quem já integra o Simples não precisa solicitar novamente a permanência, salvo situações específicas, como a existência de exclusão futura registrada. Ainda assim, deve avaliar a opção de recolhimento do IBS e da CBS.

A Receita Federal e o Comitê Gestor também divulgaram um período para cancelar as opções realizadas: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Antes de utilizar essa possibilidade, a empresa deve conferir as condições e os procedimentos oficiais aplicáveis ao seu caso.

É importante não confundir os dois prazos: entrar ou retornar ao Simples Nacional não é a mesma coisa que escolher o regime regular para IBS e CBS.

O que o contador deve fazer antes da decisão?

O profissional contábil precisa orientar o cliente com base nos números e nas características da operação. Uma avaliação consistente pode seguir quatro etapas:

  1. Mapear as receitas e os clientes: identificar a participação das vendas para pessoas físicas e jurídicas, os principais compradores e as condições dos contratos.
  2. Revisar custos e despesas: separar as aquisições e os serviços que podem gerar créditos conforme a legislação, sem incluir automaticamente todos os gastos.
  3. Simular os dois modelos: comparar os valores estimados de IBS e CBS, os créditos possíveis, os custos administrativos e os efeitos sobre preços e margens.
  4. Preparar os sistemas e os controles: verificar a capacidade de emitir documentos fiscais corretamente, acompanhar a apuração e cumprir as obrigações aplicáveis.

A análise também deve considerar as particularidades de cada atividade e as regras específicas que possam afetar o enquadramento.


Fonte

jornalcontabil.com.br

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