A Caixa Econômica Federal está com R$ 8 bilhões em recursos parados para que cerca de 12 milhões de trabalhadores de todo país que ainda não aderiram ao saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), possam resgatar até R$ 1 mil.
Os recursos vão estar disponíveis para saque dos trabalhadores até o dia 15 de dezembro, onde não é necessário fazer nenhuma solicitação para receber o benefício, bastando apenas utilizar o Caixa Tem.
Isso porque a Caixa Econômica Federal abriu uma conta poupança social digital em nome dos trabalhadores, conta esta que só pode ser acessada pelo app Caixa Tem que pode ser baixado na loja de aplicativos do seu celular para que seja possível resgatar o dinheiro.
Caso o trabalhador possua saldo nas contas do FGTS, baixe o aplicativo Caixa Tem e não encontre o dinheiro disponível, segundo a Caixa, alguns dos motivos podem ser devidos:
- A utilização do saldo do FGTS como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- Através de determinação judicial;
- Devido a dados inconsistentes.
Consulta ao saldo do FGTS
Para consultar seu saldo do Fundo de Garantia é possível utilizar o próprio aplicativo do FGTS disponibilizado pelo Governo, confira:
- Baixe aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular, tanto Android quanto iOS (iPhone);
- Informe o seu CPF e senha, caso não tenha senha basta criar pelo próprio app;
- Clique em “Próximo”;
- Informe sua senha de seis dígitos;
- Clique na opção “Entrar”;
- Pronto, já será possível consultar seu saldo e todas as informações do seu FGTS.
Através do aplicativo do FGTS é possível:
- Consultar seu saldo do FGTS;
- Verificar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor, caso você realmente não tenha interesse;
- Solicitar o retorno do valor creditado no Caixa Tem para a conta FGTS;
- Alterar dados cadastrais para criação de Conta Poupança Social Digital acessada pelo Caixa Tem.
Por fim, vale lembrar que nenhum trabalhador é obrigado a realizar o saque extraordinário do FGTS, sendo uma medida totalmente opcional, onde, após o dia 15 de dezembro, o trabalhador que não quiser utilizar o dinheiro terá o mesmo devolvido as contas do FGTS.
Fonte
www.jornalcontabil.com.br