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O Alvará Judicial é um documento fornecido por uma autoridade, no caso o juiz, para que se faça algo em favor de alguém. O inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

O Alvará Judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

Muitas pessoas têm dúvidas quando é preciso realizar transferências dos bens de um ente falecido. O modelo mais simples é o inventário que permite a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros.

Porém, para saque de pequenos valores ou transferência de veículos será necessário o Alvará Judicial que substituirá o inventário.

Esse procedimento é mais rápido, simples e mais econômico, pois evita que a família passe por um longo processo para receber a herança.

No entanto, não é em todos os casos que é possível substituir o inventário pelo Alvará Judicial. Isso só poderá acontecer nos seguintes casos:

  • Transferência de veículo quando não há outros bens para partilhar;
  • Nos casos em que será necessário realizar saque de valores em contas bancárias que não sejam superiores a 500 OTNs (algo em torno de R$ 10 mil), desde que não existam outros bens para partilhas. Em alguns casos, esse valor poderá ser ultrapassado;
  • Nos casos em que for necessário sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou PIS/Pasep da pessoa falecida;
  • Nos casos de saque referentes à benefícios previdenciários do de cujus.

O inventário se torna necessário nos casos em que a pessoa que faleceu deixou bens imóveis.

Quem pode solicitar o Alvará Judicial?

As pessoas que podem solicitar o Alvará Judicial são os mesmos do inventário (herdeiros da pessoa falecida).

  • Documentos necessários
  • Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são:
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento/casamento;

Documentação da pessoa falecida: Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, e se for o caso, documento do veículo que será transferido ou informações sobre saldos bancários deixados.

O trâmite do processo varia de acordo com cada cidade. Porém, o Alvará Judicial é muito mais rápido do que o inventário. Neste caso, o Alvará será a melhor opção para sacar pequenos valores ou para transferir veículos da pessoa falecida para os herdeiros.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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