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A novela do Supremo Tribunal Federal (STF) frente a constitucionalidade da Revisão da Vida Toda parece que finalmente chegará ao fim. Aguardando definição desde março, após pedido de destaque do ministro Nunes Marques a poucos minutos do fim da sessão, o tema ganha mais um capítulo.

A nova página do assunto diz respeito à movimentação da presidente da Corte Rosa Weber que pautou a revisão da vida toda para ocorrer na próxima quarta-feira, 23 de novembro, às 14h.

Com o novo andamento do tema, a Revisão da Vida Toda poderá finalmente chegar ao fim, após anos em análise, podendo beneficiar milhões de aposentados em todo país.

O que falta para a revisão da vida toda ser aprovada?

Para podermos explicar melhor o cenário da revisão da vida toda e o que falta para o tema ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal precisamos voltar para o mês de março deste ano.

Isso porque naquele período, o tema que estava sendo julgado em plenário virtual já estava praticamente encerrado pelo STF com uma grande vitória para os aposentados.

Contudo, restando poucos minutos para o fim do julgamento, o ministro Nunes Marques realizou o pedido de destaque do julgamento, sob a alegação de que deveria se aprofundar mais no tema para aplicar o seu voto.

Contudo, o pedido de destaque de Nunes marques acabou sendo mal vista pelos outros integrantes da Corte, que viram que interferência do governo para tentar barrar a aprovação da revisão e o consequente recálculo das aposentadorias do INSS.

Vale lembrar que durante o julgamento foi dado a vitória aos aposentados, tendo em vista que a votação havia finalizado com 6 votos em favor da revisão e 5 minutos contra. Todavia, a 30 minutos do fim da sessão, Nunes Marques realizou a manobra.

Um agravante para este assunto estava na decisão do ex-ministro Marco Aurélio, que havia votado em favor da revisão da vida toda, mas acabou se aposentando, dessa forma inicialmente a preocupação era de que o voto dele fosse descartado, dificultando a aprovação da revisão.

Todavia, para evitar este problema, no mês de junho, o STF trouxe mais uma mudança para o caso, onde o plenário decidiu que votos de ministros aposentados no plenário virtual devem ser mantidos em qualquer novo julgamento, logo, a decisão garantirá que o voto do ex-ministro Marco Aurélio continue valendo no próximo julgamento que ocorrerá nesta semana.

Agora, caberá aos ministros irem por algum dos seguintes caminhos, ou em uma nova sessão dar o tema como encerrado, garantindo a vitória aos aposentados, ou julgar novamente o tema do absoluto zero, porém, computando o voto do ex-ministro Marco Aurélio, que votou em favor dos aposentados.

Para saber quem pode se beneficiar com a revisão da vida toda, primeiro é necessário compreender o que é esta revisão.

Inicialmente é preciso compreender como era realizado o cálculo para concessão dos benefícios até que cheguemos aos dias atuais.

Até o ano de 1999, a Lei 8.213/91 determinava no seu artigo 29, que o valor da aposentadoria deveria ser calculado considerando a média aritmética simples das últimas 36 contribuições apuradas em período não superior a 48 meses.

Dessa maneira, o que realmente importava para pedir a aposentadoria não era todo o período contribuído, mas exclusivamente os últimos anos de contribuição do segurado.

Dessa forma, era comum que advogados e contadores sugerissem o aumento das contribuições nos últimos 3 anos antes da aposentadoria, para aumentar o valor da aposentadoria.

Contudo, com a publicação da Lei 9.876 de 1999, a forma de cálculo foi alterada, criando-se uma regra de transição que estabelece a apuração do valor inicial da aposentadoria com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 19994 (entrada do plano real).

Essa mesma lei, alterou o artigo 29 da Lei 8.213/91 que criou uma regra definitiva de apuração do valor inicial da aposentadoria, que consistia na média dos 80% maiores salários de contribuição de todo período contributivo.

Desse modo, temos na nossa legislação a vigência de uma regra transitória, na lei 9.876/99, e uma regra definitiva, na lei 8.213/91.

A partir disso, o INSS passou a realizar o cálculo dos benefícios conforme a regra transitória, sob o argumento de que não era possível retroagir antes de julho de 1994, por circular em moeda diferente da moeda do plano real. 

Dessa forma, milhares de pessoas que tiveram as maiores contribuições ou maiores valores de contribuição realizadas antes de 1994 foram explicitamente atingidos com uma regra que reduziu drasticamente o valor do benefício.

Assim, a revisão da vida toda busca incluir o período de contribuição anterior a julho de 1994 para correção das aposentadorias e consequente redução do impacto negativo no valor de milhões de benefícios já concedidos.

Assim, caso o STF defina em favor dos aposentados, milhões de pessoas que hoje recebem valores inferiores devido a esta regra poderão em alguns casos até mesmo multiplicar em algumas vezes o valor dos seus benefícios.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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