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A crise financeira bateu às portas de milhões de empreendedores. Diante dos inúmeros desafios enfrentados pelo comércio varejista, o Repis pode ser uma alternativa. Ele possibilita garantir a sustentabilidade financeira do negócio. Isso ocorre, uma vez que o impacto na folha de pagamento é menor.

Dessa forma, além de se mostrar uma medida importante para evitar demissões, é também um instrumento útil que promove a oportunidade de crescimento de empresas dessa natureza. Especialmente após a Covid-19 quando grandes dificuldades vêm sendo enfrentadas pelos empresários para manterem suas empresas ativas e competitivas no mercado.

Quer entender melhor o que é Refis, quais os critérios e como aderir? Acompanhe a leitura.

O que é Repis?

O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é uma oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possam reduzir seus custos. Isso ocorre a partir da Convenção Coletiva celebrada entre os sindicatos patronais do Comércio, Serviços e Turismo, vinculados à Fecomércio e os sindicatos. 

Em suma, o objetivo do Repis é dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas que se enquadrem na Lei Complementar nº 123/2006. Esta lei instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com as alterações previstas na Lei Complementar nº 128/2008. 

A principal vantagem em adotar o Repis é a possibilidade de praticar valores de pisos salariais diferenciados, inferiores aos das demais empresas, o que resulta em redução de custos e permite a manutenção de empregos.

Todavia, a alternativa do Repis apenas é aplicável para novas contratações, ou seja, apenas para aquelas que ocorrerem após a adesão ao regime.

Assim, tanto a adesão ao sistema quanto o pedido de renovação requerem que a empresa observe as condições e os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Leia também: A importância da contabilidade no crescimento das empresas

Como aderir ao Repis

Para aderir, as empresas deverão encaminhar o pedido ao sindicato que as representam no comércio requerendo a expedição do Certificado de Adesão.

O requerimento deverá ser assinado pelo sócio e/ou titular da empresa e pelo contador responsável.

É importante ressaltar que as empresas deverão fazer a adesão ou renovação anualmente.


Fonte

www.jornalcontabil.com.br

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