Acumular benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível. De acordo com a legislação previdenciária em vigor, alguns benefícios poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais.
Acumular benefícios significa receber 2 ou mais benefícios previdenciários ao mesmo tempo, e como dito acima, é possível receber dois ou mais benefícios do INSS simultaneamente.
Existem mitos que cercam o direito dos aposentados e segurados, como: “não posso receber aposentadoria e pensão por morte”, “não posso receber mais de uma pensão por morte do INSS” e até mesmo “será que posso receber duas aposentadorias?”.
Na ausência de vedação expressa ou implícita, é possível o recebimento de mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente.
Quais são os benefícios do INSS que você pode acumular?
Por exemplo, a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte, se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão.
Entretanto, existem uma série de benefícios que não podem ser acumulados.
Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS.
E também existe uma série de restrições de acumulação de benefícios com o auxílio-doença e auxílio-acidente.
A legislação previdenciária prevê que, salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto de vários benefícios da Previdência, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho.
Neste caso, o auxílio-acidente e a aposentadoria devem ser anteriores a 1997 para serem acumulados.
O benefício de aposentadoria, em qualquer de suas espécies, pode ser cumulado com pensão por morte se preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão, uma vez que não há vedação legal ao recebimento acumulado de tais benefícios.
Podem ser acumulados, por exemplo, a pensão por morte e a aposentadoria; uma pensão por morte deixada por companheiro ou cônjuge com uma pensão por morte deixada por filho ou filha, desde que comprovada a dependência econômica; e aposentadoria do Regime Geral com outra de Regime Próprio.
Isso mesmo, até o recebimento de duas aposentadorias será possível, onde uma é paga pelo INSS e a outra pelo regime próprio em que o trabalhador prestava serviço.
Importante frisar que a lei prevê quais benefícios não podem ser acumulados, como exemplo, duas pensões por morte de marido, duas aposentadorias por idade…
Posso receber acima do teto do INSS e acumular benefícios?
A soma dos benefícios pode exceder o teto do INSS, você poderá acumular benefícios que não são vedados por lei, e eles podem, se somados, serem superiores a R$ 7.087,22 (teto de 2022).
Portanto, a lei permite que sejam acumulados:
- Auxílio doença mais a pensão por morte
- Auxílio acidente mais a pensão por morte
- Aposentadoria por tempo de contribuição mais a pensão por morte
- Aposentadoria por invalidez mais a pensão por morte
- Auxílio reclusão mais a pensão por morte
- Salário maternidade mais a pensão por morte
- Seguro desemprego mais o auxílio-reclusão
- Aposentadoria de regimes diferentes (aposentadoria do INSS e outra do regime próprio. Pode ser até mais que uma de regime próprio diverso)
Benefícios do INSS que você não pode acumular
Existem benefícios que a lei veda o seu recebimento cumulado com outro do INSS, são eles:
- 2 ou mais aposentadorias do mesmo regime de previdência;
- Salário maternidade mais o auxílio-doença;
- Auxílio acidente mais aposentadoria (se um for concedido após o ano de 1997)
- Auxílio reclusão caso os dependentes já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- Aposentadoria mais o auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
- Seguro desemprego mais outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas as devidas regras e exceções;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo exceções;
- BPC/LOAS mais pensão por morte ou aposentadoria;
- Aposentadoria por invalidez mais auxílio-acidente caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.
A reforma da previdência e a acumulação de benefícios do INSS
A reforma da previdência trouxe grandes mudanças com relação ao recebimento de mais de um benefício do INSS, onde você poderá receber mais de um benefício, porém o cálculo foi alterado.
Antes de 13 de novembro de 2019 o recebimento de 2 ou mais benefícios mensais eram integrais, ou seja, de 100%, agora não mais.
No caso das pensões por morte do INSS, o valor era igual a 100% do valor da aposentadoria que o falecido provedor recebia. Se este não fosse aposentado, o valor seria igual a aposentadoria por invalidez caso tivesse direito.
E assim era a regra de recebimento acumulado na maioria dos regimes próprios de previdência.
Desta forma, ocorria que o beneficiário de pensão por morte decorrente de falecimento do esposo, por exemplo, continuaria recebendo a própria aposentadoria e também a pensão integral do seu falecido marido.
A principal mudança trazida pela reforma da previdência com relação ao recebimento de mais de um benefício, é quanto ao cálculo na cumulação de benefícios.
Este cálculo não será igual para todos os casos, pois depende do valor da renda a ser recebida. O benefício com o valor mais alto será mantido de forma integral, porém o segundo e menor benefício vai ser “escalonado”, de acordo com o número de salários mínimos que este corresponda.
DESTA FORMA SERÁ REALIZADO O CÁLCULO PARA O BENEFÍCIO DE VALOR MENOR:
1-) Até um salário mínimo: o segurado receberá 100% do valor;
2-) De um a dois salários mínimos: o segurado receberá 60% do valor;
3-) Dois a três salários mínimos: o segurado receberá 40% do valor;
4-) Três a quatro salários mínimos: o segurado receberá 20% do valor;
5-) Acima de quatro salários mínimos: o segurado receberá 10% do valor.
A acumulação indevida de benefícios do INSS
A acumulação indevida ou irregular de benefícios pode provocar uma dor de cabeça para o segurado, que poderá ser obrigado a restituir o valor pago aos cofres do INSS.
Nos casos de acumulação irregular a principal discussão está na hipótese de devolução ou não dos valores recebidos. O INSS entende que em todos os casos, independentemente de boa-fé do segurado, deve ser devolvido.
A questão da acumulação indevida, também é tema de grande discussão no Judiciário. Os valores de benefícios de previdência recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pelo INSS em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação das leis, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas.
O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece ser desnecessária a restituição dos valores recebidos de boa-fé, devido ao seu caráter alimentar, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Conclusão
Vimos neste artigo que o segurado do INSS pode receber mais de um benefício, e isso se chama “acumulação de benefícios previdenciários”.
É importante observar que a lei traz a vedação de alguns recebimentos acumulados, como o recebimento de duas aposentadorias do mesmo regime (exemplo: duas aposentadorias do INSS), o recebimento de BPC com outro benefício do INSS, dentre outros.
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Original de ABL Advogados
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Fonte
www.jornalcontabil.com.br